MPT/SC ajuíza ação contra duas unidades da Seara Alimentos em Itapiranga (SC) por irregularidades na prevenção da Covid-19

Publicado em 14/10/2020 08:38

A Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó e o Projeto Nacional de Frigoríficos do MPT, ajuizaram Ação Civil Pública em face as unidades de aves e suínos do frigorífico Seara Alimentos, em Itapiranga (SC), em razão da omissão da empresa em adotar medidas adequadas de prevenção à Covid-19. Trata-se da 18ª Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT em face do Grupo JBS no País.

Ao longo da investigação o Ministério Público do Trabalho constatou grave omissão da empresa em custear testagens para identificação da COVID-19 como estratégia de bloqueio de transmissão da doença, forma de monitoramento do perfil epidemiológico dos trabalhadores, de controle dos casos de contaminação na empresa e de proteção à saúde dos seus empregados, sendo que todos os exames foram realizados exclusivamente pelo SUS.

Também foi comprovado o não afastamento de que empregados com sintomas compatíveis com  Covid-19; o retorno antecipado de trabalhadores sintomáticos sem realização de qualquer teste; demora ou ausência do afastamento de empregados de grupos de risco, inclusive indígenas e portadores de comorbidades;  omissão em proceder a vacinação de empregados para H1N1, nas admissões realizadas após  o mês de abril/20; a ausência de distanciamento mínimo, nos setores produtivos; não fornecimento de máscaras adequadas para uso durante o transporte; demora excessiva na substituição das máscaras de proteção respiratória e ausência de periodicidade adequada na troca de máscaras PFF2; inadequação dos sistemas de ventilação/exaustão em ambientes artificialmente frios e que contam com um elevado número de empregados; graves falhas na vigilância ativa; manutenção anotações manuais em planilhas de controle, viabilizando a existência de pontos de contato, dentre outras.

Na investigação realizada, o MPT verificou, ainda: a) Ausência de qualquer afastamento das atividades de trabalhadores com sintomas compatíveis com a COVID-19 em 181 casos na Unidade de Suínos e 222 na Unidade de Aves; b) Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas, em relação a 82 empregados, dos quais 38 testaram positivo para Covid-19, em testes realizados pelo SUS na Unidade de Suínos e em relação a 62 empregados, dos quais 13 testaram positivo para Covid-19, em testes realizados pelo SUS na Unidade de Aves; c) 48 casos de afastamentos por período inferior a 14 dias, doas quais 16 testaram positivo na Unidade de Suínos e 264 casos na Unidade de Aves, dos quais 172 foram, inclusive, inferiores a 10 dias. Desses, 8 testaram positivo e os demais sequer foram testados; d) Empregados integrante do grupo de risco, com diagnóstico de doenças pulmonar obstrutiva, diabetes, doenças crônicas e cardiopatias, sem o devido afastamento do trabalho.

Consta da Ação Civil Pública ajuizada que os dados “por si só impactantes, existem em um contexto em que a empresa se recusa a aplicar testes em seus empregados. Conforme expressamente informado na audiência administrativa realizada em 12/08/2020, a ré não custeou NENHUM teste para detecção da COVID-19, até a presente data, tendo sido todos custeados pelo SUS”.


O MPT afirma, ainda, que a conduta da empresa integrante do Grupo JBS é “temerária ao voluntariamente optar pela manutenção de trabalhadores que apresentam sintomas compatíveis com a COVID-19 em atividade, pondo em risco a saúde de todos os demais trabalhadores da Unidade, na medida em que viabiliza a contaminação em grande escala”.

Levantamento epidemiológico realizado pelo MPT demonstrou que na unidade de aves, com cerca de 3.700 empregados, ocorreram 342 casos confirmados e, na unidade de suínos, com 818 empregados, o número de infectados chegou a 100 casos confirmados, totalizando 442 casos confirmados, ou seja, incidência de 9.724 casos por 100mil trabalhadores. Também foi constatado um óbito de um empregado de 44 anos, em 09.08.2020, no frigorífico da Seara Alimentos de Itapiranga.

Já o Município de Itapiranga, com 16.736 habitantes, apresenta incidência de 2.909 casos por 100 mil habitantes (bolem epidemiológioco de 05/10/20), havendo, no frigorífico, incidência 3 vezes superior a encontrada no Município,  causando grave impacto na saúde pública da região.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Saúde e totalizados até 31/08/2020, as Unidades do Grupo JBS possuem 5.657 casos confirmados de COVID-19 entre seus empregados no País, sendo 1213 casos em 3 óbitos apenas no Estado de Santa Catarina.
Um aspecto que gerou profunda preocupação dos Procuradores do Trabalho foi a delonga no afasmento de indígenas, mesmo no caso de portadores de comorbidades como doenças respiratórias e hipertensão, gerando graves riscos a saúde dos povos indígenas.  Conforme constatado, o afastamento de empregados indígenas demorou de 13 a 66 dias após a Portaria 312 da Secretaria Estadual de Saúde enquadrar os povos indígenas como Grupo de Risco, em 12/05/2020.

Na Ação Civil Pública, o MPT requer a testagem de todos os empregados; implantação efetiva de medidas de vigilância ativa; afastamento de trabalhadores integrantes do Grupo de Risco; troca diária de máscaras PFF2; distanciamento mínimo na produção, refeitórios e vestiários, dentre outros pedidos, com a fixação de multa por descumprimento no valor de R$ 50 mil reais ao dia, por cláusula descumprida, além de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a 15 milhões de reais.

O Processo tramita na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.

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MPT - SC

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