O ICMS no Feijão em Minas Gerais é ou não presumido? 

Publicado em 28/12/2018 14:30
Mercado mais calmo ontem, porém ainda com negócios entre R$ 195 e R$ 200 para Feijão-carioca nota 8/8,5 em Minas Gerais e em Goiás. No Paraná, poucos negócios reportados com Feijões comerciais ao redor de R$ 180. No Mato Grosso ainda estão sendo reportados negócios para abastecimento interno daquele estado, também ao redor de R$ 180 por saca de 60 quilos. Outro assunto superimportante é que alguns grupos de WhatsApp de cerealistas e de corretores desenvolvem discussões sobre as questões de ICMS sobre Feijão. No Paraná, há muitos anos o ICMS de saída é de 12% ou 7%, no entanto o estado presume que ao longo da cadeia foram pagos 11% ou 6% que estavam embutidos em insumos que o agricultor usou na produção. Ocorre que estados como Minas Gerais também têm como usar esta prerrogativa. Porém são poucos os produtores que utilizam, baseados na legislação estadual, o Crédito Presumido que é previsto em base legal: RICMS/MG, Parte Geral, art. 75, XXIII e § 11. Em resumo o decreto determina o seguinte:
"Os estabelecimentos industriais, de produtores rurais ou de cooperativas de produtores rurais podem optar pelo crédito presumido do valor do ICMS que seria devido na saída, sendo vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação.
O crédito presumido é opcional e por isso o contribuinte deverá observar os seguintes requisitos:  
I – o contribuinte que optar em adotar o crédito presumido, deve, em tal hipótese, registrar a opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicá-la à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito;
II – exercida a opção, fica vedada a alteração antes do término do exercício financeiro.”
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Fonte:
IBRAFE

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