DF torna obrigatória a coleta de sangue em suínos selvagens abatidos
O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), publicou a Portaria nº 121 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), tornando obrigatória a coleta de sangue em suínos asselvajados abatidos no território distrital. A medida tem como objetivo fortalecer a vigilância epidemiológica e garantir a biosseguridade da criação suína local, prevenindo a propagação da Peste Suína Clássica (PSC) e outras doenças de controle oficial. Atualmente, o Distrito Federal integra a Zona Livre para PSC com reconhecimento internacional.
De acordo com a portaria, todos os javalis abatidos no DF por agentes de manejo deverão ter amostras de sangue coletadas e enviadas para análise laboratorial. Caso não seja possível a coleta de todos os animais, a prioridade será dada aos mais velhos, considerados mais representativos da situação sanitária do grupo. As amostras deverão ser entregues nos escritórios de Defesa Agropecuária da Seagri-DF em até 48 horas, se refrigeradas, ou em até sete dias, se congeladas.
O secretário de Agricultura do Distrito Federal, Rafael Bueno, ressaltou a relevância da nova medida para a proteção da suinocultura local. “A proteção da produção suína do Distrito Federal é uma prioridade. Com essa iniciativa, a Seagri-DF reforça o compromisso com a vigilância sanitária e o controle de doenças, alinhando-se às diretrizes nacionais para monitoramento do javali. A coleta obrigatória de sangue dos javalis abatidos nos permite identificar riscos e agir preventivamente, garantindo a segurança sanitária e a sustentabilidade da suinocultura local.”
A subsecretária de Defesa Agropecuária, Danielle Kalkmann, reforçou a relevância da medida: “Nosso objetivo é conscientizar sobre a importância desse trabalho para a sanidade suína. Quanto mais amostras conseguirmos coletar, melhor poderemos criar estratégias eficazes de controle e prevenção de doenças que possam impactar a suinocultura ou representar risco à saúde pública. Algumas dessas doenças são zoonoses, ou seja, podem ser transmitidas para os seres humanos, o que reforça a necessidade de um acompanhamento rigoroso.”
Cadastro e treinamento
A portaria também estabelece que os agentes manejadores de javalis deverão estar cadastrados no Serviço Veterinário Oficial (SVO) e apresentar documentação comprobatória, incluindo identidade com CPF, comprovante de endereço e certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama. Além disso, os agentes deverão passar por um treinamento ministrado por veterinários do SVO, que poderá ocorrer de forma presencial ou online.
A nova regulamentação também reforça a proibição do transporte de javalis vivos, determinando que os animais capturados durante as ações de controle sejam abatidos no próprio local. A portaria exige ainda a notificação imediata de qualquer avistamento de javalis doentes ou mortos. O descumprimento das novas regras poderá resultar em penalizações, conforme previsto na legislação vigente.
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