Citros/Cepea: Subprodutos citrícolas têm alívio tarifário
O setor exportador de produtos derivados de citros recebeu recentemente um significativo alívio nas tarifas para os subprodutos, que até então seguiam sobretaxados em 40%, oposto ao suco que estava fora dessa alíquota desde o final de julho. Por meio de uma ordem executiva divulgada no último dia 20 de novembro, as tarifas de 40% aplicadas aos óleos essenciais, subprodutos terapêuticos e à polpa de laranja foram zeradas, embora esses produtos continuem sujeitos à sobretaxa de 10%.
Para os subprodutos, as exportações com a sobretaxa vinham perdendo espaço no mercado norte-americano, e a isenção anunciada deve ajudar na recuperação dos embarques para os Estados Unidos. Vale ressaltar que o d-limoneno e outras frações não específicas de óleos essenciais continuam sujeitos à tarifa recíproca de 40%, uma vez que não foram incluídos na lista de isenções de novembro.
Essa movimentação representa mais uma boa notícia para o setor, que enfrenta um período de lentidão nos embarques internacionais de suco, especialmente para a Europa. O bloco, que, juntamente aos Estados Unidos, compõe a base da demanda global, tem importado volumes abaixo do habitual. Nesse contexto, a redução dos custos de envio ao mercado norte-americano pode favorecer o escoamento do produto brasileiro e, assim, compensar parte da menor demanda europeia.
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