FAESP auxiliará produtores na regularização ambiental

Publicado em 10/11/2020 16:32
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) estima que cerca de 300 mil propriedades rurais regularizem sua situação

A FAESP, juntamente com o Sistema Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR - SP), iniciará uma grande ação para auxiliar os produtores rurais do Estado na legalização ambiental. Segundo estimativa da entidade, cerca de 300 mil propriedades vão conseguir regularizar sua situação e se adequar ao Código Florestal aprovado em 2012.

"Os produtores rurais estão entre os que mais preservam o meio ambiente, mas havia dificuldades em apresentar essas informações", explica Fabio Meirelles, presidente do Sistema FAESP/SENAR - SP. "Depois de um intenso trabalho, que contou com a colaboração e participação ativa da FAESP, desde a aprovação do Código Florestal, passando pela tramitação, discussão e judicialização da Lei do Programa de Regularização Ambiental (PRA) paulista e culminando com a recente publicação do Decreto e demais Resoluções que instituíram o programa Agro Legal, finalmente será possível adequar a situação de milhares de propriedades rurais, trazendo mais segurança jurídica ao campo", completa.

A regularização será possível graças à aprovação do Código Florestal e da Lei estadual do PRA, que em São Paulo está sendo regulamentada através do programa Agro Legal. Por meio deste, os produtores rurais poderão participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA), ajustando suas Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Consolidadas aos parâmetros do Código Florestal. Por meio de um software que está passando por validações, os agropecuaristas poderão acessar essa plataforma e declarar de maneira precisa a realidade de suas propriedades, com as respectivas adequações necessárias.

A capacitação técnica promovida pelo Sistema FAESP / SENAR- SP irá garantir aos produtores rurais informações detalhadas sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), identificação de grau de conformidade com o Código Florestal, existência de déficit ou superávit de vegetação nativa.

Um dos pontos importantes desse processo será a comprovação do período de supressão de vegetação e consolidação das áreas de produção, de acordo com a lei vigente à época.

Com o PRA os produtores poderão efetivamente adequar suas propriedades ao novo Código Florestal, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável da atividade rural paulista.

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Fonte:
FAESP

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