Carta aberta da CRFA sobre direito dos produtores rurais atingidos pela estiagem
A União Brasileira de Agraristas – UBAU (www.ubau.org.br), por meio da sua Comissão Nacional de Crédito Rural e Financiamento do Agronegócio, tem atuado fortemente nas questões que envolvem o financiamento da atividade agrária pelo produtor rural.
Da mesma forma, está ciente e acompanhando com preocupação os desdobramentos da forte estiagem que assolou os estados do sul e centro-oeste do Brasil no ano agrícola 2021/2022.
Neste sentido, publica a presente Carta Aberta, buscando tanto orientar os produtores rurais nos seus direitos decorrentes das normas protetivas do mutuário do crédito rural, como apelar às instituições financeiras a observância destas regras.
É preciso que os participantes do agronegócio possam, de forma justa e legal, superar o cenário avassalador recém experimentado e, assim, caminhar em busca do desenvolvimento da produção rural brasileira, trazendo assim desenvolvimento econômico, social e ambiental para o país.
Documento para download: Carta Aberta CRFA
Carta Aberta da CRFA—UBAU
A estiagem que assolou os estados do sul e do oeste do Brasil entre o fim de 2021 e o início de 2022 deixou marcas profundas, principalmente em relação às perdas agrícolas da safra de verão.
Commodities como a soja e o milho foram fortemente prejudicados pela seca, que dizimou lavouras inteiras. Muitos produtores sequer colheram o produto, já que o que sobrou das lavouras não pagaria nem a despesa do óleo diesel do maquinário.
Além de deixar de auferir renda a partir do seu trabalho, o produtor rural afetado pela estiagem também ficou com outro grave problema pendente: a dívida que deixou junto ao Banco em relação aos contratos de crédito rural de custeio e investimento.
A advocacia atuante nas questões financeiras do crédito rural já constatou que, mesmo com ferramentas que protegem o produtor nestes casos, as instituições financeiras costumeiramente deixam de acolher os pedidos dos agricultores endividados.
É importante destacar que o produtor vinculado ao Pronaf, situado nos estados do RS, SC, PR e MS e que teve perdas na safra 2021/2022 pela estiagem, tem a possibilidade de obter desconto em suas operações de crédito rural de 35,2%, além de poder prorrogar o saldo da operação, conforme lhe possibilita o Decreto 11.029.
Além disto, todos os demais produtores têm a possibilidade de prorrogar suas operações de crédito rural a partir do que determina o Manual de Crédito Rural em seu item 2.6.4.
Neste sentido, a CRFA entende ser necessário um forte movimento das forças vivas do agronegócio brasileiro para orientar os produtores rurais acerca dos seus direitos, de modo que não sejam induzidos a realizar renegociações injustas e indevidas.
Do mesmo modo, pugna às instituições financeiras que respeitem os direitos dos produtores rurais atingidos pela estiagem, de modo a viabilizar sua recuperação financeira a partir da sua manutenção na atividade agrária.
Nota-se que é infundável a não adoção das medidas que buscam mitigar os impactos ocasionados no setor agropecuário por intempéries climáticas, medidas essas que estão fundamentadas na Constituição Federal e na Lei de Política Agrícola (Lei nº 8.171/91), uma vez que a atividade agrária é responsável por efetivar o direito mais fundamental dos direitos sociais, a alimentação (art. 6º da Constituição Federal), e sem alimentação, não há como falar em tranquilidade social, ordem pública ou em desenvolvimento econômico-social (art. 2º, IV, da Lei nº 8.171/91).
É a partir do respeito às normas vigentes que iremos fortalecer o agronegócio brasileiro. Não haverá exportações de commodities nem alimento na mesa do brasileiro se o produtor rural não for fortalecido em momentos de crise.
Porto Alegre, (RS), 1º de junho de 2022.
Albenir Querubini
Presidente da UBAU
Francisco Torma
Presidente da CRFA
Guilherme Medeiros
Vice-Presidente da CRFA
Julson Arantes
Secretário-Geral CRFA
Rafaela Fritzen
Tesoureira da CRFA
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