Produtor rural pode ter área embargada só por imagem de satélite? Entenda o projeto que muda essa regra

Publicado em 28/04/2026 16:50
Proposta em análise na Câmara exige verificação da irregularidade e garante direito de defesa antes da aplicação de embargo ambiental

Em meio ao avanço do uso de tecnologias de monitoramento remoto na fiscalização ambiental, o PL 2564/2025 reacende o debate sobre os limites dessas ferramentas e a necessidade de garantir segurança jurídica ao produtor rural. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei nº 9.605/1998 para impedir que embargos sejam aplicados exclusivamente com base em imagens de satélite, sem verificação presencial e sem assegurar o direito de defesa.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o texto estabelece regras mais claras para a aplicação de medidas administrativas cautelares, diferenciando essas ações de sanções punitivas. Pela proposta, o embargo não poderá ser imposto apenas com base em detecção remota de suposta infração, sendo obrigatória a notificação prévia do autuado para apresentação de esclarecimentos.

Na prática, o projeto responde a uma realidade enfrentada por produtores rurais, que podem ser penalizados sem que haja comprovação efetiva de irregularidade. “Com o modelo atual, quando o órgão ambiental identifica algum possível desmatamento ou irregularidade apenas por imagens de satélite ou outros métodos de monitoramento remoto, ele pode emitir o embargo imediatamente, sem conferir presencialmente a situação,” disse Mosquini ao afirmar que “isso faz com que produtores que estão dentro da lei sejam penalizados junto com quem realmente cometeu infração”.

Além disso, o embargo imediato gera impactos diretos na atividade produtiva. “Enquanto o embargo estiver ativo, esses produtores não conseguem acessar crédito rural, o que atrapalha a produção e obriga a gastar tempo e dinheiro para provar que estão regulares,” explicou o deputado.

A proposta impede que medidas administrativas sejam aplicadas de forma automática, sem análise concreta da situação do produtor. “O projeto vem para corrigir essa injustiça, garantindo que o produtor possa se defender de acordo com o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Ele estabelece que não se pode bloquear atividades produtivas apenas com base em imagens de satélite ou outros métodos remotos. Ou seja, medidas cautelares não se transformam automaticamente em punição, é preciso antes verificar e comprovar a real situação”, destacou Mosquini.

O texto também deixa explícito que medidas cautelares não podem ser utilizadas como antecipação de sanções, sob pena de nulidade do processo, reforçando o caráter preventivo, e não punitivo, dessas ações.

Relatora da proposta no Plenário, a deputada Marussa Boldrin (REPUBLICANOS-GO) tem defendido o equilíbrio entre fiscalização e segurança jurídica. “É fundamental garantir instrumentos eficazes de proteção ambiental, mas sem abrir mão do devido processo legal. O objetivo é assegurar que a fiscalização seja justa, com base em comprovação adequada e respeito ao direito de defesa”.

Com isso, o projeto pretende reduzir o risco de penalizações indevidas, para evitar que produtores regulares sejam atingidos por embargos sem comprovação consistente.

Tramitação

Apresentado em maio de 2025, o PL 2564/2025 passou a tramitar na Câmara dos Deputados com análise pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça. Em março de 2026, o Plenário aprovou o regime de urgência, permitindo que a proposta seja votada diretamente pelos deputados.

O texto está sob relatoria da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) no Plenário e aguarda inclusão na pauta de votação. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte:
Agência FPA

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