Licença Ambiental para Crédito Rural - Esclarecimentos - Goiás

Publicado em 01/02/2011 16:47
Está disponibilizado em um link abaixo a relação dos "Termos de Referência" existentes no estado de Goiás para licenciamento ambiental a propósito de recente celeuma estabelecida em comunicado pelo Banco do Brasil na concessão de financiamentos de Crédito Rural.

Cumpre salientar que o Licenciamento Ambiental não é uma exigência em relação à propriedade rural mas sim em relação à atividade explorada. Portanto, se houver uma meia dúzia de atividades "licenciáveis" em uma mesma propriedade rural, todas elas terão que obter o respectivo licenciamento.

>> Termos de Referência - Goiás

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1 comentário

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Preciso deixar bem claro, a SEMARH-GO (Secr. Meio Ambiente de Goiás) respondeu consulta do Banco do Brasil, somente podem ser exigidas Licenças Ambientais das 18 Atividades do anexo, que possuem "Têrmos de Referência" - Para lavouras de feijão, milho, soja, sorgo, algodão e outras, de sequeiro não tendo este têrmo não há como expedir licença ambiental, portanto a mesma não poderá ser exigida para fins de concessão de financiamento de crédito rural nestes casos.

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