Diário Oficial da União traz Instrução Normativa que orienta sobre arrecadação do Funrural
O Diário Oficial da União trouxe na edição desta segunda-feira, 28 de janeiro, a Instrução Normativa nº 1.867, sobre a arrecadação do Funrural.
Abaixo, veja mais detalhes sobre a instrução:
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Na FPA: Receita regulamenta o recolhimento do Funrural por folha de pagamento
Após articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com o governo federal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (28), a Instrução Normativa Nº 1.867/2019, que regulamenta a opção do recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por meio da folha de pagamento. A partir de hoje, o produtor rural que desejar recolher a contribuição por meio da folha de pagamento já poderá fazê-lo.
Desde o início do ano, produtores rurais relataram à FPA sobre as dificuldades no recolhimento referente ao Funrural. A categoria alegava que a Receita Federal não havia normatizado a nova forma de contribuição, garantida na Lei 13.606/2018 e sancionada em janeiro de 2018. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.
A nova legislação garantiu ao produtor a opção de contribuir pela folha de pagamento (quadro de funcionários) e não somente pela comercialização (receita bruta), como acontecia antes. Atendendo à reivindicação do setor, a FPA solicitou uma audiência com a Receita Federal para tratar do caso.
De acordo com o presidente eleito da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o produtor, até a última semana, ainda não podia escolher o recolhimento pela folha de pagamento por falta de normativa da Receita Federal. Segundo ele, os produtores estavam impossibilitados de estarem, definitivamente, regularizados. “Há falta de esclarecimento e isso causa insegurança jurídica. Mas achamos uma solução rápida”, destaca o presidente.
O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz, afirma que os produtores estavam inseguros com a falta de regramento. “A indefinição se arrastava desde o fim do ano passado. Ainda não havia sido esclarecido aos produtores contribuintes como a opção seria feita. Cada um precisa ver a forma mais compensatória, a depender das características de faturamento e quantidade de funcionários. Não há ainda como escolher. A Receita precisa soltar essa normativa”, diz.
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