Comissão aprova regularização de ocupações de boa-fé em florestas públicas

Publicado em 10/06/2026 15:34
Texto dá segurança jurídica a produtores e exclui áreas protegidas e com conflito fundiário

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 4.745/2025 que estabelece regras para a regularização fundiária de ocupações de boa-fé em Florestas Públicas Não Destinadas da União. A proposta, de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), recebeu parecer favorável da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO). Ambos integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O projeto preenche uma lacuna da Lei nº 11.952/2009 ao permitir a titulação de produtores rurais instalados em áreas públicas sem destinação formal, sobretudo na Amazônia Legal. Segundo os defensores da proposta, a ausência de mecanismos específicos de regularização para essas áreas mantém milhares de produtores em situação de insegurança jurídica, dificultando o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas.

De acordo com dados apresentados durante a discussão da matéria, as Florestas Públicas Não Destinadas somam cerca de 63 milhões de hectares no país, dos quais aproximadamente metade pertence à União. Parte dessas áreas é ocupada por produtores que desenvolvem atividades agrossilvipastoris, de subsistência ou utilizam os imóveis como moradia habitual.

Relatora da proposta, Marussa afirmou que a regularização fundiária é uma ferramenta para promover segurança jurídica e ampliar a capacidade do Estado de monitorar o uso da terra.

“A insegurança jurídica decorrente da ausência de titulação da terra representa um dos principais entraves ao desenvolvimento sustentável de diversas regiões do país. A regularização fundiária permite assegurar direitos aos ocupantes de boa-fé, promover o ordenamento territorial e fortalecer a governança sobre o uso da terra”, afirmou a deputada em seu parecer.

O texto estabelece que a regularização dependerá de cadastro e análise da ocupação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), integração com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), vistoria técnica e cumprimento das exigências previstas na legislação ambiental. Os beneficiários poderão receber Título de Domínio ou Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), observados os critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis pela política fundiária.

A proposta também prevê restrições. Ficam excluídas da regularização áreas localizadas em unidades de conservação de proteção integral, terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação e regiões com conflitos fundiários reconhecidos pelos órgãos competentes.

Autor da matéria, Mosquini afirma que a iniciativa dá segurança jurídica a produtores que ocupam essas áreas há décadas, sem abrir espaço para novas ocupações irregulares.

“Muitos desses produtores vivem em situação de informalidade por falhas da legislação atual. O projeto estabelece critérios objetivos para reconhecer as ocupações legítimas, garantindo segurança jurídica sem abrir espaço para a grilagem de terras públicas”, disse o parlamentar.

No parecer aprovado pela comissão, Marussa também argumenta que a titulação pode contribuir para fortalecer a fiscalização ambiental, ao permitir a identificação dos responsáveis pelas áreas ocupadas e facilitar o cumprimento das obrigações previstas no Código Florestal.

O projeto ainda autoriza o Poder Executivo a instituir programas específicos de assistência técnica, apoio à produção e acesso ao crédito rural para os beneficiários da regularização.

A proposta segue agora para análise das comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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Fonte:
Agência FPA

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