88% da dívida rural do RS fica fora da MP 1.376/2026, aponta Farsul
Um levantamento da Assessoria Econômica da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) mostra que 88,3% do saldo devedor de uma amostra de contratos de crédito rural analisados pela entidade não conseguem, hoje, acessar as condições facilitadas da Medida Provisória nº 1.376/2026, que criou linhas de crédito para renegociação de dívidas do setor. Dos R$ 93 milhões em saldo devedor analisados, apenas R$ 10,85 milhões (11,7%) reúnem as condições de enquadramento previstas na norma.
"Nós fizemos um estudo com casos reais, de produtores que se disponibilizaram a passar seus contratos para a gente avaliar o quanto se enquadraria e o quanto não se enquadraria, porque víamos que a MP era muito limitada, sobretudo no que diz respeito às CPRs e aos investimentos. Rodamos as operações de cada um dos produtores e o valor deu pouco mais de 11% do estimado. Temos um universo de dívida que não para de crescer, dobrando a cada 12 meses, e uma solução que não chega nem perto do problema", afirma o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz.
O ponto mais crítico é a Cédula de Produto Rural (CPR), que já responde por 42,8% de todo o crédito rural concedido no Brasil na safra 2025/26 (ante 37,4% na safra anterior), segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, superando o custeio tradicional como principal instrumento de financiamento da produção. Mesmo assim, a porta de entrada mais vantajosa da MP, com juros controlados entre 6% e 12% ao ano, menciona apenas custeio, comercialização e industrialização, sem incluir a CPR. Um produtor com CPR em dia, renegociada com o credor, não tem hoje nenhuma via de acesso às condições facilitadas. Na amostra da Farsul, essas operações somam R$ 10,55 milhões. Para quem já está inadimplente, a MP prevê uma via específica, mas restrita a CPR emitida em favor de bancos, deixando de fora as emitidas para cooperativas e fornecedores de insumo, comuns no financiamento da produção gaúcha.
O levantamento chama atenção para o que descreve como um "paradoxo gaúcho": segundo a Serasa Experian, o RS tem a menor taxa de inadimplência rural do Brasil, 5,3% no quarto trimestre de 2025. Ao mesmo tempo, dados do Banco Central mostram que o Estado concentra a maior carteira de crédito rural problemática do país em valor absoluto, sendo R$ 39,9 bilhões em abril de 2026, quase o dobro do Mato Grosso, segundo colocado, com R$ 21,8 bilhões.
"O Rio Grande do Sul, de acordo com o Banco Central, tem a maior carteira estressada do Brasil, com a maior quantidade de prorrogação e renegociação. Mas, por outro lado, o produtor gaúcho é o que tem a menor inadimplência do país. Para se manter adimplente, ele aceitou prorrogações e renegociações absurdamente caras e difíceis de honrar, mas foi lá e fez, à espera de uma solução mais estruturada. E a MP deixou de fora justamente esse produtor, que fez um sacrifício para manter a adimplência. É um erro grave ao punir quem mais se esforçou", diz Antônio da Luz. "Mesmo o custeio adimplente, categoria com melhor desempenho na amostra, exige renegociação prévia formalizada; o investimento adimplente não tem hoje nenhuma porta de entrada", completa.
Com base nesse diagnóstico, a Farsul leva seis propostas de alteração de texto ao Congresso durante o prazo de conversão da MP em lei, que se encerra 120 dias após a publicação: incluir a CPR entre os instrumentos do inciso I, sob as condições do custeio; ampliar o artigo 6º para aceitar CPR emitida em favor de cooperativas e fornecedores de insumo; permitir que investimentos renegociados por aditivo formal, mesmo sem declaração expressa de inadimplência, acessem a linha facilitada; trocar a data-limite fixa de 31 de maio de 2026 (anterior à própria publicação da MP, em 15 de julho) por um critério vinculado à data de contratação da nova linha; abrir exceção à vedação para quem renegociou sob a MP 1.314/2025, quando houver um novo evento de perda; e criar uma porta para capital de giro, hoje sem enquadramento em nenhum inciso da norma. Juntas, as propostas endereçariam os R$ 82,15 milhões hoje fora do alcance da MP na amostra, sem alterar os parâmetros de mérito já definidos pelo legislador.
A MP 1.376/2026, publicada em 15 de julho, autoriza linhas de crédito rural para renegociação de dívidas de custeio, investimento e CPR, além da participação da União em um fundo garantidor para produtores afetados por eventos climáticos, com juros de 6% a 12% ao ano e prazos de até dez anos para quem se enquadra.
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