Governo sanciona Lei que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes
Foi sancionada, em 3 de setembro, a Lei nº 15.496, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A legislação estabelece medidas destinadas ao fomento da produção, no território nacional, de fertilizantes e de suas matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
Entre os objetivos do programa estão a redução da dependência externa do país em relação a fertilizantes e suas matérias-primas, a garantia da segurança alimentar e nutricional, a redução dos custos da cadeia de valor agropecuária e a garantia de suprimento estável desses insumos para a atividade agropecuária.
O programa estabelece regras para a mistura obrigatória de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados no país e prevê mecanismos de financiamento para projetos relacionados à produção, modernização, pesquisa, inovação e infraestrutura do setor.
O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou a importância da produção nacional de fertilizantes. “É uma conquista do nosso agro, uma vitória da indústria. Produzir, aqui dentro do Brasil, o fertilizante que o nosso campo precisa para continuar plantando e colhendo. E é exatamente isso que o Profert vai garantir. A partir de 2027, todo fertilizante vendido no país vai ter um percentual mínimo de mistura com fertilizante nacional”.
Segundo o ministro, esse percentual será ampliado gradualmente, à medida que a indústria nacional fortaleça sua capacidade produtiva. O programa também prevê apoio a investimentos para modernização, reativação e ampliação de fábricas, além do incentivo à pesquisa, à inovação e à implantação de novos projetos no país.
“Isso tudo significa mais investimento aqui dentro. Significa mais produção nacional. Significa uma indústria de fertilizantes cada vez mais forte, cada vez mais brasileira. Porque quanto mais o Brasil produz aqui dentro, menos depende do que acontece lá fora,” afirmou André de Paula.
MISTURA OBRIGATÓRIA DE FERTILIZANTES NACIONAIS
Um dos principais instrumentos estabelecidos pela lei é a exigência de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos em todo o território nacional.
O percentual mínimo será de 2% a partir de 1º de julho de 2027 e deverá aumentar gradualmente até alcançar 10% em 1º de janeiro de 2037. A partir de 1º de janeiro de 2038, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) poderá estabelecer o percentual entre 10% e 30%, de acordo com a capacidade produtiva instalada no país.
O Confert também poderá ajustar os percentuais anuais em situações de interesse público ou de insuficiência da produção nacional. Nesses casos, os níveis anteriormente definidos poderão ser restabelecidos após o encerramento das condições excepcionais.
A obrigação de mistura poderá ser cumprida de forma agregada. O Confert poderá, ainda, estabelecer percentuais desagregados por componente do fertilizante, desde que seja mantido o percentual volumétrico anual estabelecido.
Antes de definir ou alterar os percentuais, o Conselho deverá realizar análise de impacto regulatório, considerando a disponibilidade de produtos, a capacidade das infraestruturas de produção, a proteção dos interesses dos consumidores em relação a preço, qualidade e oferta, além dos impactos sobre a competitividade da cadeia agropecuária.
O descumprimento da mistura obrigatória passa a integrar o rol de infrações sujeitas às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração). A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo do Poder Executivo.
FINANCIAMENTO E ESTÍMULO À PRODUÇÃO NACIONAL
A legislação também autoriza a destinação de recursos da União, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, para linhas de financiamento reembolsável destinadas a projetos de investimento de empresas habilitadas ao Profert.
Os recursos serão operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por instituições financeiras habilitadas e poderão ser destinados à modernização e ampliação de plantas industriais, pesquisa, desenvolvimento e inovação, infraestrutura logística e mecanismos de estabilização de preços.
Para aderir ao programa, as empresas deverão cumprir requisitos de sustentabilidade ambiental, social e econômica, incluindo ações de apoio ao desenvolvimento local, diálogo com comunidades afetadas, medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa e adoção de tecnologias voltadas à eficiência energética.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão participar do Profert.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Confert será responsável pelo monitoramento contínuo dos resultados do Profert e deverá publicar relatórios anuais com indicadores sobre os investimentos realizados, a ampliação da capacidade produtiva, a redução da dependência externa e a competitividade do setor.
A legislação também prevê avaliações bianuais da efetividade econômica, fiscal e estratégica do programa, permitindo o acompanhamento de sua execução e o aperfeiçoamento das políticas relacionadas ao setor de fertilizantes.
A Lei nº 15.496/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
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