Aécio pede liminar para suspender decisão da Primeira Turma do STF de afastá-lo até julgamento de ação

Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) impetrou nesta segunda-feira um mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, suspendeu o tucano de suas funções legislativas até o julgamento da ação marcada para o dia 11 pelo plenário do STF, que vai decidir se é legal o afastamento de um parlamentar.
A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, pautou o julgamento da ação para a próxima semana, embora senadores possam votar na terça-feira, em plenário, um requerimento para permitir o retorno de Aécio.
No mandado de segurança, o defensor de Aécio alega "prejuízo irreparável" que o cliente sofre com a decisão da Primeira Turma.
O principal argumento do pedido é que a Constituição não prevê afastamento de um parlamentar, como decidira o colegiado. "De fato, o instituto constitucional da imunidade parlamentar não se compadece com a imposição de medida alternativa à prisão de afastamento do cargo de congressista", destacou.
A defesa de Aécio avaliou ainda que, mesmo se se admitir esse afastamento cautelar, a situação do senador é "completamente diversa" do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando foi retirado de suas funções.
"De fato, é absolutamente temerário aplicar a um Senador da República medida dessa gravidade e violência, que lhe retira do cargo para o qual — insista-se — foi eleito pelo povo, especialmente porque, rememoremos, não há expressa autorização legal e constitucional para medida dessa natureza que, ao fim e ao cabo, revolve princípios básicos de separação de poderes", afirmou.
O advogado pede a concessão de uma liminar para suspender os efeitos da decisão da Primeira Turma até o julgamento da ação marcada para o dia 11 pelo plenário do STF que vai decidir se é legal o afastamento de um parlamentar ou, alternativamente, que essa suspensão ocorra até pelo menos a análise de embargos declaratórios (recurso que visa a sanar eventuais omissões de decisão anterior) contra a decisão da própria turma.
No mérito, pedem a anulação da decisão da Primeira Turma.
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