CNPE diz que venda direta de etanol depende de aprovação de lei

Publicado em 04/06/2019 13:10

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SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira resolução para fomentar a livre concorrência na atividade de abastecimento de combustível no Brasil, mas ressaltou que a venda direta de etanol pelas usinas depende da aprovação de lei que estabeleça a chamada monofasia tributária federal.

Segundo o CNPE, caberá ao Ministério da Economia avaliar a implementação da monofasia tributária para a livre concorrência.

O pleito da venda direta de etanol pelas usinas, contudo, não é unanimidade dentro do próprio setor produtivo. Há receios sobre aumento de sonegação e sobre a qualidade do combustível, se o produto não passar pelas distribuidoras até chegar aos postos.

(Por Roberto Samora)

CNPE aprova Resolução para promover livre concorrência nas atividades de abastecimento de combustíveis no País

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovou hoje, 4, em sua 5ª Reunião Extraordinária de 2019, Resolução para fomentar a livre concorrência na atividade de abastecimento de combustível no Brasil. O objetivo é estimular a entrada de novos agentes econômicos e as consequentes atração de investimentos e geração de empregos.

Para isso, estabeleceu-se como de interesse da Política Energética Nacional que os órgãos envolvidos tomem, dentro das suas esferas de competência, as devidas providências, em um prazo de até 180 dias, no sentido de viabilizar esse objetivo:

- Ao Ministério da Economia caberá avaliar a implementação da monofasia tributária para a livre concorrência. De acordo com a Resolução, reforça-se que, para a venda direta de etanol, faz-se necessária a aprovação de lei que estabeleça a monofasia tributária federal;

- Ao Ministério de Minas e Energia caberá a realização de estudos sobre modelos de negócios e arranjos societários entre agentes regulados para subsidiar a formulação de medidas voltadas para a ampliação da competividade do setor. Caberá também ao MME, em articulação com os órgãos pertinentes, o combate à sonegação e à adulteração de combustíveis, práticas que distorcem a concorrência no setor;

- À Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) caberá concluir os processos de tomada pública de contribuição (TPC) sobre as atividades de distribuição e de revenda de combustíveis no País. Adicionalmente, a ANP, em um prazo de até 240 dias, avaliará outros temas atinentes ao abastecimento de combustíveis não mencionados nas TPC.

A Resolução do CNPE é mais um marco na política energética nacional, contribuindo para a evolução do mercado de combustíveis, de forma a atender ao consumidor brasileiro em condições adequadas de preço e qualidade.

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Fonte:
Reuters/ MME

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