Tribunal ordena que Bolsonaro entregue resultados de exames de Covid-19

Publicado em 07/05/2020 07:45

BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou nesta quarta-feira que o presidente Jair Bolsonaro entregue os resultados dos exames sobre o novo coronavírus que realizou, após o jornal O Estado de S. Paulo recorrer à Justiça para ter acesso aos documentos.

Para o desembargador André Nabarrete, a "urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados".

"A sociedade tem que se certificar que o sr. presidente está ou não acometido da doença. Não convence, outrossim, o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população. A revelação, de outro lado, seja qual for, daria às demais autoridades e aos cidadãos o conhecimento do estado do sr. presidente, cuja integridade física em mental é do maior interesse à nação", disse, na decisão.

Procurada pela Reuters, a assessoria da AGU informou que o órgão ainda não foi intimado da decisão. "Tão logo seja, avaliará as medidas cabíveis", disse.

Na semana passada, Bolsonaro havia afirmado, em entrevista à Rádio Guaíba, que "talvez" já pode ter sido infectado pelo novo coronavírus. Anteriormente, ele tinha dito que os dois testes que fez deram negativo.

"Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado, talvez, talvez, e nem senti", afirmou o presidente à rádio.

Na ocasião, Bolsonaro justificou a decisão de não revelar o laudo do exame com o argumento de que isso pertence à "nossa intimidade" e que não é obrigado a "mostrar para ninguém" que está contaminado ou não.

"Não cabe à Justiça se intrometer nessa questão", criticou ele, ao acrescentar que, se no final a Justiça determinar a entrega do documento, ele vai cumprir a ordem.

(Por Ricardo Brito)

Estados e municípios podem reduzir transportes durante pandemia sem seguir recomendação federal, decide STF

BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira trechos de duas medidas provisórias editadas pelo governo Jair Bolsonaro que determinavam que Estados e municípios precisariam seguir orientações de órgãos federais para decretar medidas de restrição de transporte intermunicipal e interestadual durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Com isso, governadores e prefeitos podem adotar medidas restritivas referentes à locomoção e ao transporte.

Mas, segundo a decisão do STF, elas precisam estar embasadas em recomendações técnicas de órgãos de vigilância sanitária e ainda precisam preservar o transporte de produtos e serviços essenciais definidos por decreto da respectiva autoridade federativa.

Esse tipo de vinculação constava nas MPs 926 e 927 e foi contestada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade.

Em nota, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (ANATRIP), disse que o STF entendeu que não compete à União interferir em "transporte intermunicipal e urbano, que é de competência dos Estados e dos municípios respectivamente."

O advogado especialista em relações governamentais Claudio Timm, sócio de TozziniFreire Advogados, elogiou em nota a decisão do STF. Para ele, a regra busca "preservar a harmonia entre os entes federativos no exercício de tais competências".

Claudio Timm destacou que "faz sentido a ressalva feita pelo ministro Edson Fachin, de que os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem amparar suas normas sobre medidas sanitárias de isolamento e quarentena, entre outras, em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)".

"Assim, as medidas a serem adotadas por esses entes federativos devem ter fundamentação científica concreta, afastando critérios eminentemente políticos ou subjetivos", observou.

AGU pede a STF que reveja decisão sobre vídeo de reunião com cobrança de Bolsonaro a Moro

BRASÍLIA (Reuters) - O advogado-geral da União, José Levi Mello, pediu na noite desta quarta-feira ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere decisão da véspera que determina ao Palácio do Planalto a entrega do vídeo de uma reunião ministerial, realizada no dia 22 de abril, em que o ex-ministro Sergio Moro disse que o presidente Jair Bolsonaro cobrou a troca do superintendente da PF no Rio.

Segundo depoimento prestado por Moro no sábado, Bolsonaro disse na reunião que iria interferir em todos os ministérios e quanto à pasta da Justiça e Segurança Pública, se não pudesse trocar o superintendente da PF no Rio, trocaria o diretor-geral da corporação e o próprio ministro da Justiça. Esse episódio ocorreu dois dias antes de Moro pedir demissão do cargo.

No pedido, o chefe da AGU pede que Celso avalie a possibilidade de reconsiderar a entrega de cópia de eventuais registros audiovisuais de reunião presidencial da reunião, argumentando que "nela foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros".

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Fonte:
Reuters

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