STF valida acordo entre União e estados sobre ICMS dos combustíveis
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (15), mesmo sem o voto de todos os ministro, para homologar o acordo firmado entre União e estados do Brasil para a compensação das perdas de arrecadação depois da lei que fixou teto na alíquota de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de itens essenciais, incluindo combustíveis.
O texto agora será encaminhado ao Congresso.
O acordo foi alcançado em 2 de dezembro, quando os representantes dos estados, do Distrito Federal e da União concordaram em manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos fica limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa.
A gasolina ficou de fora, e o ICMS sobre esse derivado do petróleo poderá superar a alíquota geral do imposto. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.
A Fazenda Nacional concordou em mudar a base de comparação anual da perda para a mensal no cálculo de gatilho de compensação.
Com informações da Agência Brasil
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