Medida provisória altera regra de cálculo do PIS e Cofins das empresas
O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais, o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços.
A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.
Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.
Créditos
A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.
Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
0 comentário
Orçamento de Trump propõe corte de 10% em gastos discricionários e aumento nos gastos com defesa
Líderes do Irã se juntam a manifestantes nas ruas de Teerã para projetar controle em tempos de guerra
Jovem Pan: Sob ameaça dos EUA, Irã volta a bombardear Israel
Trump promete mais ataques à infraestrutura iraniana enquanto nações buscam abrir Ormuz
Distribuidoras nacionais ficam de fora de 1ª fase do programa de subvenção ao diesel, mostra ANP
Ibovespa fecha quase estável com suporte de petrolíferas