Alíquota de imposto sobre consumo pode chegar a 27% com exceções aprovadas na Câmara, diz Fazenda
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Por Victor Borges e Bernardo Caram
BRASÍLIA (Reuters) - A alíquota-padrão do imposto sobre consumo a ser cobrado após a entrada em vigor da reforma tributária seria de 27% em cenário conservador caso sejam mantidos todos os tratamentos favorecidos aprovados pela Câmara dos Deputados, de acordo com estudo do Ministério da Fazenda divulgado nesta terça-feira.
O patamar é mais alto do que o percentual de 25% que vinha sendo tratado como possível pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tem enfatizado a necessidade de limar do texto no Senado benefícios a setores específicos para que a alíquota geral não seja alta.
"Teve algumas medidas que foram discutidas muito açodadamente, é natural. E o papel da Casa revisora é esse, vão poder levar ao conhecimento do país o impacto de cada exceção e a conveniência de manter ou não", afirmou Haddad em entrevista a jornalistas ao comentar o estudo.
A Fazenda determinou como cenário base, que teria uma alíquota de 22,02%, aquele que não tivesse tratamento diferenciado, exceto a manutenção do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus, além de regimes específicos de caráter técnico, como combustíveis, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde e compras governamentais. Esse cenário, na prática, não existe porque parte das exceções já havia sido acordada entre parlamentares e governo.
A hipótese em que a alíquota chegaria a 27% no cenário conservador considera os efeitos sobre a alíquota-padrão das mudanças constantes da redação final do texto aprovado pela Câmara no mês passado e remetido ao Senado, onde a reforma encontra-se atualmente em tramitação.
A Fazenda argumenta que a reforma tributária será neutra, mantendo a carga tributária na proporção do PIB. Por isso, quanto mais exceções, maior precisará ser a alíquota geral para compensar essas perdas de arrecadação.
Pelos números da pasta, a alíquota subiria de 22,02% para 25,92% com a alíquota reduzida em 60%, conforme aprovado na Câmara, para produtos e serviços de agropecuária, saúde, educação e cultura.
De acordo com a pasta, se a redução fosse menor, de 50%, como chegou a constar no relatório da reforma que havia recebido aval do governo antes da votação pela Câmara, a alíquota-padrão ficaria em 25,15%.
Segundo os dados, considerando a redução mais intensa aprovada pelos deputados na última hora, além de alíquota zero para metade dos itens da cesta básica, o percentual subiria para 26,62%. Esse ponto é uma estimativa, já que a lista de itens isentos na cesta será definida apenas futuramente em lei complementar.
Por fim, a Fazenda afirma que incorporando todos os outros regimes diferenciados previstos no texto aprovado pela Câmara, como para hotelaria, bares e restaurantes, a alíquota chegaria a 27,0%.
Além do cenário conservador, a pasta ainda traçou um cenário "factível", que considera ganhos maiores com a queda de sonegação e inadimplência. Nesse caso, a alíquota geral do texto aprovado pela Câmara ficaria em 25,45%.
O ministério ponderou que os cálculos não são precisos porque não é possível antecipar com exatidão os efeitos da reforma sobre sonegação, inadimplência e judicialização, além de citar a indefinição sobre a abrangência do imposto seletivo e a regulamentação de regimes específicos.
A proposta que tramita no Congresso não define a alíquota do novo imposto, que seria estabelecida também em regulamentação futura por meio de lei complementar.
Mesmo no pior cenário, o ministério ressaltou que, embora esses níveis de alíquota sejam elevados para padrões internacionais, são inferiores ao existente no sistema atual, que alcança 34,4%.
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