Proposta determina ressarcimento a produtor rural em caso de perdas decorrentes da falta de luz
O Projeto de Lei 1940/24 prevê que os produtores rurais serão ressarcidos pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.
O pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Se a empresa não cumprir aquele prazo, haverá um acréscimo de 10% no montante calculado para ressarcimento.
“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativos em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Em 2023, conforme anuário estatístico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor rural representou cerca de 6% do consumo de energia elétrica no Brasil. A indústria liderou, com 35%, seguida de residências (31%) e do comércio (18%).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
0 comentário
Cenário pós-eleitoral traz volatilidade cambial e acende alerta para o agronegócio e a indústria brasileira
Ações europeias sobem com notícias corporativas positivas antes de decisões sobre juros
ESPECIAL ACORDO FECHADO - Endividamento rural após as eleições
Egito aprova apoio militar à Arábia Saudita após escalada de ataques dos houthis
CEO da Petrobras vê queda das ações após vitória de Lula como especulativa
Mercados argentinos despencam após reeleição de Lula no Brasil