STF declara inconstitucionalidade do Funrural e decisão beneficia produtores que mantiveram ações judiciais como associados da Asplan
O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, nesta quinta-feira (15), o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, em uma decisão considerada uma vitória significativa para os produtores rurais brasileiros que questionavam a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão representa uma mudança de entendimento com repercussões importantes para produtores que permaneceram na Justiça contestando a cobrança. Entre as entidades beneficiadas está a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), representada no processo pelo advogado Jeferson Rocha, que atua na defesa dos interesses do setor canavieiro e de outras organizações de produtores rurais.
“O entendimento firmado pela Corte reconhece a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.606/2018, em janeiro daquele ano, conforme a tese acolhida no julgamento”, afirma o advogado. De acordo com ele, o resultado abre caminho para a extinção de dívidas relacionadas ao chamado passivo do Funrural, além de possibilitar, observados os requisitos jurídicos aplicáveis, o levantamento de depósitos judiciais e a restituição de valores pagos indevidamente. Os efeitos concretos, entretanto, dependerão da publicação do acórdão e da definição dos parâmetros de aplicação da decisão pelo Supremo.
“O primeiro impacto é em relação a dívidas relacionadas ao chamado passivo do Funrural, que fica praticamente extinto com o resultado do julgamento. Posteriormente, teremos os levantamentos de depósitos judiciais e, por fim, as restituições de indébito. Ainda falta modular o julgado, todavia, as ações coletivas antigas que ainda estão tramitando serão beneficiadas”, explicou Jeferson Rocha, complementando que a decisão foi uma vitória de mérito muito significativa, porque refaz a justiça tributária para milhares de produtores que, desde 2017, estavam lutando para reverter esse caso do Funrural.
Para o presidente da Asplan, Pedro Campos Neto, a decisão tem relevância especial porque a entidade permaneceu defendendo judicialmente a tese de inconstitucionalidade da cobrança, mesmo diante das dificuldades enfrentadas ao longo dos últimos anos. “Essa decisão possibilita que busquemos a recuperação dos valores pagos indevidamente pelos produtores rurais representados nas ações, referentes ao período entre meados de 2005 e janeiro de 2018, observadas as condições estabelecidas pela Justiça. No caso da Asplan da Paraíba, com a decisão hoje existente, vamos poder buscar de volta o que foi pago indevidamente, em relação ao empregador rural pessoa física e isso é uma excelente notícia na atual conjuntura’, disse.
Mas, segundo Jeferson Rocha, convém aguardar a publicação do acórdão e a modulação, que deve sair na sequência desse julgamento. Ele explica que a possibilidade de restituição está relacionada à atuação judicial das entidades e dos produtores que mantiveram suas demandas em andamento. Por isso, a decisão não significa que todos os produtores rurais brasileiros terão direito automático ao ressarcimento. “A extensão dos benefícios dependerá da situação processual de cada interessado, do alcance das ações coletivas e dos critérios que vierem a ser definidos pelo STF”, reiterou. Esse julgamento, lembra ele, encerra uma etapa importante de uma disputa tributária que se arrasta há anos e reforça a relevância da atuação das entidades de classe na defesa dos interesses dos produtores rurais.
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