Questão Indígena: Justiça Federal reitera suspensão da demarcação de Mato Preto
Em função de atuação extrajudicial do Ministério Público Federal de Erechim, que pretende impedir que os bancos financiem os agricultores que possuem suas áreas abrangidas por pretensão de demarcação pela FUNAI, inviabilizando suas atividades profissionais, os agricultores pediram à Justiça que impedisse tais ações.
Apreciando o caso, o Juiz Federal determinou ao Ministério Público Federal que informe acerca de medidas extrajudiciais que vem tomando para indisponbilizar as propriedades e a atividade agrícola na área pretendida pela FUNAI e pelo próprio MPF para 35 indígenas.
Em verdade, esse tipo de atuação do Ministério Público Federal extrapola as possibilidades do art. 8º, II, e § 5º, da Lei 75/93, uma vez estando judicializado caso.
Isso porque "Como parte, o MP deve obedecer todos os deveres inerentes ao processo judicial, em especial o da lealdade e boa-fé (art. 14, II, CPC), que impede o agir que vise a constranger o outro a atender-lhe extrajudicialmente a pretensão que judicializou, realizando diretamente a pretensão de direito material, o que de regra não é permitido sob o sistema legal brasileiro" (Tese aprovada em plenário do Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados).
Ainda, considerando as notícias sobre a atuação dos agentes do Ministério da Justiça e da FUNAI para obterem "acordo" sobre a demarcação, o MM. Juiz Federal determinou ao Ministério da Justiça e FUNAI que informem acerca da proposta de acordo sobre a área, bem como sobre a sua redução, reiterando que a demarcação encontra-se suspensa por força de decisão judicial.
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