Monsanto: Declaração de embargo não procede e sentença judicial de suspensão da cobrança continua valendo

Publicado em 13/04/2012 12:09 e atualizado em 13/04/2012 14:24
A notícia de que a Monsanto teria embargado a decisão do juíz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível do Foro Central do Rio Grande do Sul, sobre a suspensão, em caráter liminar, da cobrança de royalties sobre a comercialização da safra de soja transgênica cultivada com base na tecnologia RR não procede, segundo a assessoria do juíz.

Informações do gabinete de Giovanni Conti afirmam que o recurso de embargo de declaração, recurso que teria sido usado pela Monsanto, ainda não foi anexado ao processo e nem mesmo chegou às mãos do juíz para ser analisado. 

Sendo assim, segundo Rodrigo Simões, assessor de Conti, a sentença publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, na última quinta-feira (12), continua valendo e, caso a multinacional realize alguma cobrança, será multada com o previsto na sentença em R$ 1 milhão por dia. "O que a Monsanto está veiculando é inverídico. A sentença vale até ser julgada", completa Simões. 

Em entrevista ao Notícias Agrícolas, Neri Perin, um dos advogados dos produtores rurais, afirmou que também ainda não foi informado sobre a validez desse embargo e que não tem o conhecimento de nenhum documento que possa suspender os efeitos da sentença. "Não há nenhuma decisão que suspenda o que foi sentenciado pelo juíz Conti", afirmou Perin. 

Procurada pelo Notícias Agrícolas, a assessoria de comunicação da Monsanto disse que iria confirmar as informações repassadas por essa reportagem para então se posicionar. Ainda hoje, a empresa deve emitir sua posição diante das últimas notícias.  

Abaixo segue o último posicionamento oficial da Monsanto sobre o caso divulgado na última quinta-feira (12). Confira: 

Monsanto embarga da decisão de primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul
 
A Monsanto informa que embargou da decisão de primeira instância da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre (RS) sobre o sistema de cobrança de royalties na comercialização da soja com a tecnologia Roundup Ready® (RR), de propriedade da empresa, no estado do Rio Grande do Sul.
 
Embora ainda não tenha sido pessoalmente intimada, a Monsanto já embargou da decisão judicial e, com isso, suspendeu todos seus efeitos. Dessa forma, a cobrança para os produtores que não pagaram pelo uso da tecnologia RR na compra da semente deve continuar.
 
A Monsanto, respeitosamente, entende que a decisão de primeira instância vai contra as decisões proferidas anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e que está em desacordo com a legislação em vigor no país, motivo pelo qual embargou e recorrerá dessa decisão.
 
O pagamento dos royalties é a forma pela qual a Monsanto é remunerada pelos investimentos realizados no desenvolvimento da tecnologia para soja. Há duas formas de fazer esse pagamento e o agricultor pode escolher entre uma delas. Esses royalties podem ser pagos no momento da compra das sementes ou quando da entrega dos grãos em um dos pontos do sistema de captura de valor. Hoje, a maior parte dos sojicultores brasileiros prefere pagar os royalties no momento da compra da semente e os demais produtores pagam na entrega dos grãos. Essas opções também são válidas para aqueles que preferem guardar (ou “salvar”) sementes da safra anterior.
 
O sistema tem desempenhado um importante papel, ajudando a fomentar novos investimentos na sojicultura brasileira. Esse sistema permitiu que a Monsanto e outros participantes do setor lançassem novas tecnologias no Brasil, bem como garantiu que o valor gerado por esses produtos fosse compartilhado com agricultores, sementeiros, multiplicadores, cerealistas e exportadores, entre outros. 
 
O sistema em vigor no Brasil beneficia a todos, pois permite o fluxo de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e lançamento de novas tecnologias para a soja no país, contribuindo para aumentar significativamente a produtividade das lavouras brasileiras.

Veja abaixo a publicação no Diário Oficial, que aconteceu nesta quinta-feira (12):

RS - JUSTIÇA ESTADUAL - DISPONIBILIZADO EM : 11/04/2012
PORTO ALEGRE
15. VARA CIVEL FORO CENTRAL
Nota de Expediente nº 1091/2012
-
001/1.09.0106915-2 (CNJ 1069151-62.2009.8.21.0001) - SINDICATO RURAL DE SERTÃO, SINDICATO RURAL DE SANTIAGO, SINDICATO RURAL DE GIRUÁ E OUTROS (PP. NERI PERIN) E SINDICATO RURAL DE PASSO FUNDO (PP. JANE LUCIA WILHELM BERWANGER E NERI PERIN) X MONSANTO TECHNOLOGY LLC (PP. GOMERCINDO LINS COITINHO E LUCIANO ENGEL COITINHO) E MONSANTO DO BRASIL LTDA (PP. IVO GABRIEL CORREA DA CUNHA). DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO RURAL DE PASSO FUNDO RS, SINDICATO RURAL DE SERTÃO E SINDICATO RURAL DE SANTIAGO, SINDICATO RURAL DE GIRUÁ, SINDICATO RURAL DE ARVOREZINHA E FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO RGS FETAG, CONTRA MONSANTO DO BRASIL LTDA E MONSANTO TECHNOLOGY LLC, PARA: A) DECLARAR O DIREITO DOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES SOGICULTORES BRASILEIROS, DE RESERVAR O PRODUTO CULTIVARES DE SOJA TRANSGÊNICA, PARA REPLANTIO EM SEUS CAMPOS DE CULTIVO E O DIREITO DE VENDER ESSA PRODUÇÃO COMO ALIMENTO OU MATÉRIA-PRIMA, SEM NADA MAIS PAGAR A TÍTULO DE ROYALTIES, TAXA TECNOLÓGICA OU INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 10, INCISOS I E II DA LEI Nº 9.456/97, A CONTAR DO DIA 01.09.2010;B) DECLARAR O DIREITO DOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES SOGICULTORES BRASILEIROS QUE CULTIVAM SOJA TRANSGÊNICA, DE DOAR OU TROCAR SEMENTES RESERVADAS A OUTROS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, NOS TERMOS DO ART. 10, INCISO IV, 3º E INCISOS, DA LEI Nº 9.456/97, A CONTAR DO DIA 01.09.2010; C) DETERMINAR QUE AS REQUERIDAS SE ABSTENHAM DE COBRAR ROYALTIES, TAXA TECNOLÓGICA OU INDENIZAÇÃO, SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA PRODUZIDA NO BRASIL, A CONTAR DA SAFRA 2003/2004; D) CONDENAR AS REQUERIDAS DEVOLVAM OS VALORES COBRADOS SOBRE A PRODUÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA A PARTIR DA SAFRA 2003/2004, CORRIGIDA PELO IGPM E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA SAFRA 2033/2004, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA;E) CONCEDER, DE OFÍCIO, A LIMINAR PARA DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO NA COBRANÇA DE ROYALTIES, TAXA TECNOLÓGICA OU INDENIZAÇÃO, SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA PRODUZIDA NO BRASIL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE 1.000.000, 00 (UM MILHÃO DE REAIS); F) CONDENAR AS REQUERIDAS AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), CORRIGIDO PELO IGPM A CONTAR DESTA DATA (ART. 21, ÚNICO, DO CPC).
Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Por:
Carla Mendes
Fonte:
Notícias Agrícolas

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário