Nota técnica orienta produtor a como salvar sementes para safra seguinte

Publicado em 31/08/2020 12:12

Conforme a Lei de Sementes e Mudas (lei 10.711/03) e seu regulamento (o decreto 5.153/04), a cada safra, o produtor pode produzir sementes para uso próprio, reservando para fazer a semeadura no ciclo seguinte. A legislação, no entanto, estabelece uma série de regras e obrigações, entre as quais, a necessidade de o produtor registrar uma declaração junto ao Mapa. Para orientar o produtor, o Sistema FAEP/SENAR-PR publicou uma nota técnica, que esmiúça como salvar as sementes de forma legal e apresenta o passo-a-passo para fazer a inscrição no Ministério.

Autora da nota técnica, Ana Paula Kowalski ressalta que o produtor não pode salvar qualquer quantidade de sementes, mas um volume compatível com a área a ser plantada. “A lei permite a produção de sementes para uso próprio, mas o produtor pode usá-las apenas na safra seguinte. Além disso, não pode, em hipótese alguma, comercializar parte dessas sementes ou o excedente. A quantidade de semente beneficiada para uso próprio deve ser suficiente para o plantio da área estimada. Nas fiscalizações, a quantidade armazenada é, justamente, um dos pontos observador”, explica.

A declaração ao Mapa é feita exclusivamente por meio virtual, por meio do Sistema de Gestão da Fiscalização (Sigef). Por lá, o produtor deve preencher e enviar sua declaração, informando, por exemplo, qual o tamanho da área pretende plantar com as sementes salvas e o volume de sementes reservadas para este fim.

Caso a cultivar utilizada seja de domínio público, o agricultor não precisa fazer a inscrição do campo de sementes. Se as variedades forem protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares, o registro deste campo é obrigatório.

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Fonte:
Sistema FAEP/SENAR-PR

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1 comentário

  • Geraldo Emanuel Prizon Coromandel - MG

    Gostaria de fazer a seguinte pergunta, que é de suma importância para todos os produtores: A semente própria/salva depende do pagamento dos royalties para a Monsanto? Estou sendo cobrado por royalties há anos, mesmo sobre a semente própria, e a Monsanto não se digna nem em emitir nota fiscal..., somente o boleto vem, e não adianta insistir, eles não mandam a NF. Caso não seja necessário o pagamento do royalties para a semente salva, seria de bom que existisse uma nota técnica do órgão competente para não deixar dúvidas e dar amparo legal ao produtor.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      So' o senhor pode dizer que foi salva... O senhor emitiu algum papel com essa informaçao ??

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    • Geraldo Emanuel Prizon Coromandel - MG

      Sim, campo de semente obedecendo ao anexo XXXIII do MAPA, tudo dentro dos conformes. Inclusive a própria monsanto para admitir o pagamento exige que o campo seja registrado. Preciso apresentar a documentação toda.

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    • Geraldo Emanuel Prizon Coromandel - MG

      Mas o caso é, se eu não pagar não consigo comercializar a produção depois.

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    • Geraldo Emanuel Prizon Coromandel - MG

      O Notícias Agrícolas poderia ir atrás dessa resposta aos produtores do Brasil?

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    • Americo Cardoso Fernandes Jesuítas - PR

      Eu acho que sim, desde que você recolha 7% do valor bruto da saca de soja na hora da venda...

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