Produtor de cana que teve safra danificada após pulverização na propriedade vizinha será indenizado
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Pedro Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Jaú, que condenou propriedade agroindustrial e empresa da indústria química a indenizarem, por danos materiais, produtor que teve safra danificada após pulverização de fungicida na propriedade vizinha. Os prejuízos, revertidos em danos materiais, foram de R$ 62.101,44.
Segundo os autos, o produtor de cana-de-açúcar teve impactos em sua safra com o glifosato, herbicida utilizado no controle de pragas, que foi pulverizado por helicóptero na propriedade da empresa corré e se alastrou para a plantação do autor da ação.
De acordo com o desembargador Milton Carvalho, relator da apelação, a ocorrência de danos à lavoura de cana-de-açúcar do autor, assim como o nexo de causalidade entre estes e a pulverização efetuada na propriedade vizinha, foram comprovados pelas fotografias da petição inicial, pelos pareceres elaborados por engenheiro agrônomo e pela prova oral.
“A responsabilidade civil da ré pela reparação dos danos sofridos pelo autor ficou devidamente caracterizada, porquanto demonstrado que ela foi responsável pela contratação da corré para a prestação do serviço de pulverização que gerou danos ao canavial do autor e, inclusive, que forneceu à corré os produtos químicos utilizados na aplicação aérea e que causaram a intoxicação do canavial por deriva de glifosato”, escreveu no acórdão.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Jayme Queiroz Lopes e Arantes Theodoro.
Apelação nº 1001496-87.2018.8.26.0302
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