RenovaBio: ANP regulamenta redução de metas com base na aposentadoria de CBIOs por parte não obrigada

Publicado em 21/05/2021 17:32

A Diretoria da ANP aprovou hoje (21/5) nova resolução que altera a Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, relacionada à Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio. A mudança tem como objetivo incluir a redução das metas anuais individuais dos distribuidores de combustíveis (agentes obrigados), em função da retirada de circulação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por pessoas jurídicas ou físicas (agentes não obrigados).

Os agentes obrigados a adquirir os CBIOs são os distribuidores de combustíveis fósseis. Já os agentes não obrigados são pessoas jurídicas ou físicas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa. 

A nova resolução aprovada tem como base a Resolução nº 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Esse ato determinou que a ANP regulamente a redução das metas individuais dos distribuidores na mesma proporção dos CBIOs retirados de circulação do mercado por agentes não obrigados.

A ANP divulgará anualmente em sua página na internet as metas preliminares e os dados utilizados para seu cálculo, no mês de dezembro do ano anterior ao de vigência da meta anual individual. O cálculo das metas definitivas para os agentes obrigados, que serão publicadas pela ANP até 31 de março do ano de vigência da meta, utilizará os dados de movimentação de combustíveis fósseis, considerando o período de janeiro a dezembro do ano anterior.

Com a nova resolução, antes do cálculo da individualização das metas anuais de cada distribuidor, a ANP reduzirá a quantidade de CBIOs retirados definitivamente de circulação do mercado, no ano anterior ao de vigência da meta, por parte não obrigada, da meta anual estabelecida pelo CNPE.

Outro ponto da resolução refere-se à possibilidade de que CBIOs aposentados pelos distribuidores em quantidades superiores às metas estabelecidas para determinado ano possam ser considerados para o cumprimento da meta do ano subsequente. 

A minuta da resolução passou por consulta pública de 15 dias, tendo recebido 15 sugestões e comentários, e audiência pública online com 70 participantes, em 21/12/2020. Parte das contribuições recebidas foi acatada, total ou parcialmente, para consolidação do texto final da resolução. 

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis e tem o objetivo de expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, baseada na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social, e compatível com o crescimento do mercado. Em 2020, primeiro ano de sua efetiva operacionalização, os resultados retratam o êxito da Política. Foram aprovados pela ANP 213 processos de Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis. Com o início da operacionalização da Plataforma CBIO, ferramenta disponibilizada pelo SERPRO através de contrato com a ANP, os produtores de biocombustíveis certificados iniciaram a geração de lastros dos CBIOs, permitindo a escrituração e negociação dos créditos na bolsa de valores B3. Quanto à meta de descarbonização estabelecida para o período 2019-2020 pelo CCNPE, equivalente a 14,9 milhões de CBIOs, foram gerados 18,7 milhões, dos quais cerca de 15 milhões foram comercializados na B3 a preço médio de R$ 43,41. 

Veja mais informações sobre o programa: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio

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Fonte:
ANP

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