Usinas devem transportar cana-de-açúcar segundo peso máximo exigido por lei, decide MPT

Publicado em 07/12/2021 10:57 e atualizado em 07/12/2021 14:27
Liminares proferidas pela Justiça do Trabalho em ações do MPT determinam que empresas do setor sucroalcooleiro da região de Presidente Prudente não excedam carga máxima ou os limites físicos das carrocerias, a fim de evitar acidentes, protegendo os motoristas e toda a população

A Justiça do Trabalho proferiu três liminares contra quatro usinas do oeste paulista, proibindo-as de efetuar o transporte de cana-de-açúcar em condições que excedam a carga máxima permitida pela lei de trânsito, ou que excedam os limites físicos das carrocerias dos veículos, entre outros itens. São réus em três ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a Usina Caeté S.A. (unidade Paulicéia), a Usina Viterra Bioenergia S.A., a Usina Conquista do Pontal S.A. e a Destilaria Alcídia S.A. (as duas últimas integrantes do mesmo grupo econômico, acionadas na mesma ação).

As Usinas Caeté e Viterra, além da obrigação de não efetuar o transporte de cana em sobrepeso, seja em veículos conduzidos por motoristas próprios, terceirizados ou autônomos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, multiplicada por veículo ou combinação de veículo encontrado irregular, também devem vedar o uso de veículos com configurações não homologadas pela autoridade competente para o transporte de matéria-prima, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por veículo ou combinação irregular. As duas decisões são do juízo da Vara do Trabalho de Dracena (SP).

A Usina Conquista do Pontal e a Destilaria Alcídia, por sua vez, além da obrigação de manter o transporte de cana dentro da regularidade de peso, a fim de evitar acidentes que envolvam trabalhadores e a população em geral, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por infração, multiplicada por cada veículo ou combinação de veículo com excesso de peso (seja com motorista próprio ou de terceiros), deve também inserir nos veículos sinalização indicando o peso máximo de carga a ser transportada (multa de R$ 2.000,00 por descumprimento, por equipamento sem sinalização); não permitir o transporte de carga em veículos com combinações não homologadas pelas autoridades (multa de R$ 3.000,00 por descumprimento, para cada veículo ou combinação irregular); e manter sistema informatizado para identificar dados relativos ao transporte e aos veículos utilizados, a partir da safra 2022/23  (multa de R$ 50.000,00, acrescida de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento). A liminar foi proferida pela Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio.

A atuação do MPT contra o excesso de peso nos caminhões canavieiros nas estradas do interior paulista teve início na região de Bauru, e foi se estendendo para outras regiões atendidas pela Procuradoria, notadamente Araçatuba e Presidente Prudente. Segundo uma série de inquéritos instaurados contra as empresas do setor sucroenergético, ficou constatado que o transporte de cana-de-açúcar em caminhões, como praxe, excede o volume de carga máxima permitida pela lei, levando à redução da capacidade de frenagem dos veículos, ao desgaste dos pneus e danos na suspensão e estrutura dos veículos, ocasionando acidentes e trânsito e colocando em grave risco a vida dos motoristas que realizam o transporte da matéria-prima.

“Apesar de, tecnicamente, os veículos possam ser fabricados com tecnologia para transporte de carga superior a 74 toneladas, as autoridades de trânsito fixam os pesos e dimensão máximos não apenas com base em cada veículo, haja vista outros parâmetros a serem utilizados, como as condições das vias, a existência de curvas, aclives e declives, a circulação dos demais veículos, condições de ultrapassagem e todo um conjunto de fatores tendo em vista a segurança do trânsito e do próprio condutor do veículo”, explicam os procuradores nas ações.

No curso dos inquéritos, o MPT requisitou às empresas os relatórios de pesagem de cana indicando também o número de viagens, tipo de combinação de veículo de carga, peso bruto total da carga, além de autorizações especiais de transporte, entre outras informações.

Alcídia e Conquista do Pontal - A Destilaria Alcídia informou ao MPT que toda a cana produzida em suas áreas cultivadas foi direcionada à Usina Conquista do Pontal, tornando-se, assim, uma fornecedora da usina. O transporte da cana é feito por uma empresa terceirizada.

Em outubro de 2020, as empresas apresentaram relatórios de pesagem e relação da frota nos autos da investigação, indicando o uso de caminhões do tipo “rodotrem”, que podem transportar até 74 toneladas de carga.

Após a análise dos relatórios de pesagem, foi possível verificar a prática recorrente do transporte de cana-de-açúcar em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos. Houve casos de caminhões transportando 36 toneladas além do limite, com 49% de excesso.   

“O excesso de carga, que é situação de aumento de riscos de acidentes para os condutores, constitui prática comum nas empresas, ao passo que o seu dever é adotar medidas para eliminar ou minimizar os riscos de acidentes e obedecer às disposições legais. O transporte de carga com excesso de peso constitui ordem manifestamente ilegal do empregador que sujeita o trabalhador a outro risco: responder a processos criminais decorrentes de envolvimento em acidentes com morte ou lesões corporais de outras pessoas, embora a situação de risco tenha sido criada pelo empregador”, escreveu na ação a procuradora Renata Crema Botasso.

Usina Caeté – O MPT requisitou aos representantes da Usina Caeté uma série de documentos que demonstrem o volume de cargas transportado pela empresa, como relatórios de pesagem, além de informações sobre os tipos de veículos e combinações, número de viagens, entre outras. O serviço também é executado por empresa terceirizada.

Em muitos casos, o peso das cargas transportadas pela Caeté excedeu o limite de 74 toneladas, imposto pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em sua Resolução nº 872/21.  Houve casos de veículos tipo “rodotrem” com excesso de mais de 41 toneladas de cana (56,10% a mais), e veículos do tipo “biminhão”, cuja combinação não pode exceder o máximo de 57 toneladas, mas que transportava mais de 124 toneladas, um excesso de 117%.

“No que diz respeito ao transporte de cana-de-açúcar, não há dúvidas da responsabilidade das usinas quanto à segurança de todas as viagens de cana para seu estabelecimento. Isso porque, se não for a própria usina quem colhe a cana e faz o carregamento dos caminhões, é ela quem faz toda a gestão do transporte de cana de açúcar para moagem em seu estabelecimento, o que faz atrair a sua responsabilidade principal”, afirmou o procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior.

Usina Viterra – O inquérito conduzido pelo MPT contra a Viterra identificou o transporte de cana-de-açúcar em desconformidade com a legislação vigente, com muitos casos de cargas em sobrepeso. A Viterra também utiliza mão de obra terceirizada para o transporte de matéria-prima.

Os procuradores identificaram veículos do tipo “rodotrem”, autorizados a carregar até 74 toneladas, transportando até 135 toneladas de cana.

“É inquestionável que os veículos que transportam cana-de-açúcar, em decorrência da grande dimensão e peso, circulam em menor velocidade, com mais riscos nas curvas e frenagens, valendo-se de manobras mais lentas, o que por certo afeta a segurança dos condutores e dos demais usuários das vias”, escreveu a procuradora Vanessa Martini.  

Nenhuma dessas empresas optou por uma solução extrajudicial, por meio de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT a ingressar com as ações civis públicas.

No mérito das ações, o MPT pede a efetivação das liminares e a condenação das empresas ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos (Usina Caeté – R$ 500 mil; Usina Viterra – R$ 500 mil; Usina Conquista do Pontal S.A. – R$ 100 mil; e a Destilaria Alcídia S.A – R$ 100 mil).

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Fonte:
MPT

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