Funrural: Quem exporta está livre do passivo e de novas contribuições. Basta comprovar a operação via rastreabilidade

Publicado em 09/01/2019 17:26

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Funrural: Novas alternativas, com Eduardo Lima Porto

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Por:
João Batista Olivi
Fonte:
Notícias Agrícolas

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4 comentários

  • Joao Carlos Tumelero

    Na minha opinião, as contribuições previdenciárias não são contempladas com a Lei Kandir, pois a exoneração é somente dos impostos (ICMS, PIS, COFINS).

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  • Luciano Santa Maria - RS

    Interessante a visão, mas feita a rastreabilidade para ser retirada a cobrança ou se ingressa com um pedido administrativo na RFB ou se interpõe uma demanda judicial para obter proteção. Os Tribunais do Brasil estão divididos sobre o tema já que está pendente de julgamento no STF a questão de ser devido ou não o Funrural das vendas realizadas via trading. Não há formula mágica fora do judiciário, infelizmente

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  • Elena Leichtweis Guaraí­ - TO

    Parabéns ao grupo LucrodoAgro, e ao Eduardo Lima Porto... Excelente "lebre" levantada João Batista Olivi...

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  • Elena Leichtweis Guaraí­ - TO

    17:38...sobre a comprovação da exportação...em notas da Bunge nas informações adicionais consta:

    REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTE DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, CFE.

    TERMO DE ACORDO Nº 1553/2005; ADITIVO Nº 003/2016. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS

    CFE. ARTIGO 4º, INCISO II, LEI Nº 1.287/2001. SOJA DECLARADA INTACTA.

    Pronto...achou a questão, tudo na Lei Kandir.

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    • geraldo emanuel prizon Coromandel - MG

      Tenho muitas dúvidas quanto a estas questões. Nunca fiz um estudo sobre o tema, em especial sobre a Lei Kandir. A pergunta que faço é: a Lei Kandir não isenta a operação somente com relação ao ICMS? Porque se assim não for, afirmo que todas as empresas com as quais negociei até hoje, independente se o produto seria para exportação, me descontaram o funrural. Ou seja, caso seja procedente a isenção com relação ao funrural, houve por parte das empresas descontos indevidos todos esses anos.e podemos nominá-las aqui, Bunge, ADM, COFCO e etc...

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Ainda não vi ninguém questionar na justiça a cobrança do FUNRURAL de pessoas que também pagam o INSS-----Trata-se de dupla contribuição portanto o FUNRURAL deveria ter uma data para acabar-----Nos eucaliptos a Eucatex recolheu 1,5% neste mês

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Fora aquelas que descontam do produtor e botam o dinheiro no bolso deles porque sabem que são isentos.

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