Mudança de governo não dia implantação da Reforma Tributária e CBS ainda não é conhecido
Mudança de governo não dia implantação da Reforma Tributária e CBS ainda não é conhecido
Lastro: Mudança de governo não adia a implantação da Reforma Tributária
Produtor rural precisa entender quais etapas podem ser alteradas por regulamentação e quais dependem de mudança na Constituição ou na legislação
A proximidade do 2º turno das eleições e a possibilidade de uma mudança de governo em 2027 têm levado produtores rurais a uma dúvida importante: se houver troca no comando do país, o novo governo poderá adiar a Reforma Tributária? A resposta é: não de forma geral. Uma mudança de governo pode alterar a forma de regulamentação e a condução de determinadas etapas da Reforma Tributária, mas não permite que o Executivo simplesmente mude todos os prazos já estabelecidos.
Para saber o que pode ser adiado, é preciso identificar onde cada regra está prevista. É importante o produtor separar aquilo que já está determinado pela Constituição daquilo que ainda depende de regulamentação. “Uma mudança de governo não significa que todo o cronograma possa ser refeito. Cada alteração precisa respeitar o nível da norma que estabeleceu aquela obrigação”, explica Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro.
Essa diferença ganha ainda mais importância em 2026, ano-teste da Reforma Tributária. O produtor rural já está diante de uma etapa prevista na Constituição, com a aplicação de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, em caráter compensável. A partir daí, o cronograma avança para novas fases, algumas delas também definidas constitucionalmente. “É possível, juridicamente, adiar a Reforma Tributária, mas isso exigiria uma Emenda Constitucional e votação do Congresso em tempo hábil para ser definida. Pode acontecer, mas não é tão simples”, alerta Viviane.
O que não pode ser adiado por uma decisão do governo
Os principais marcos que estão diretamente previstos na Constituição são:
2026: ano-teste da Reforma Tributária, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis;
2027: início da cobrança da CBS;
2027: início da cobrança do Imposto Seletivo;
2027: extinção do PIS e da Cofins, condicionada à instituição da CBS;
2027: redução a zero das alíquotas do IPI, com exceção da Zona Franca de Manaus;
2029 a 2032: transição do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS;
2033: extinção do ICMS e do ISS.
Por estarem na Constituição, esses prazos não podem ser simplesmente alterados por uma portaria, resolução ou decisão administrativa. Para modificar uma regra constitucional, é necessária uma emenda à Constituição, que passa pelo processo legislativo próprio. “O produtor precisa ter essa segurança jurídica para fazer seu planejamento. Se a intenção for alterar um prazo constitucional, será necessário modificar a própria Constituição e isso não é tão rápido e nem simples”, afirma Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro.
O mesmo cuidado vale para aquilo que está estabelecido em lei complementar. Nesse caso, uma alteração também não pode ser feita por uma simples norma administrativa. É necessária outra lei complementar.
O que pode ser ajustado na regulamentação
Existe, porém, uma parte da Reforma que pode sofrer alterações com maior facilidade. São as regras cuja implementação foi deixada para atos infralegais, como atos conjuntos, resoluções e outras normas de regulamentação.
Entre os pontos que estão nesse nível estão o split payment, os procedimentos relacionados aos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, além de questões envolvendo o CNPJ técnico, cadastros, período pedagógico e aplicação de penalidades. Nessas situações, o governo pode alterar procedimentos, prazos operacionais e etapas de implementação dentro dos limites estabelecidos pela legislação. É justamente nesse espaço que ocorreram alguns dos adiamentos e ajustes de cronograma ao longo de 2026.
Para o produtor rural, a diferença é prática. Uma eventual mudança de governo pode trazer novas regulamentações e rever determinadas etapas operacionais, mas não significa que o novo governo possa simplesmente suspender a Reforma ou transferir, por decisão administrativa, os marcos que estão definidos na Constituição. “O produtor não deve tomar uma decisão tributária apostando que uma mudança de governo vai fazer a Reforma Tributária parar. O que pode mudar é a regulamentação de determinados procedimentos. Já os prazos constitucionais continuam exigindo um processo legislativo específico para serem alterados”, orienta Viviane.
Por isso, no ano-teste de 2026, o caminho mais seguro é acompanhar aquilo que já está previsto e separar as obrigações constitucionais das regulamentações que ainda podem ser ajustadas. Para Gustavo, essa distinção será cada vez mais importante para quem precisa se preparar para a transição. “A Reforma não deve ser acompanhada apenas pelo calendário, mas pelas mudanças que ela já está exigindo do produtor rural. Por isso, a orientação da Lastro é para que o produtor rural se prepare diante de um cenário que já foi informado”, completa.