Decisão do STF pode beneficiar produtores que já contestavam cobrança do Funrural na Justiça

Especialista aponta possibilidade de recuperar valores e rever parcelamentos ligados ao período anterior a 2018; recolhimento atual do Funrural não muda
Publicado em 27/10/2026 10:30 | Atualizado em 27/10/2026 11:04
Viviane Morales - Diretora Administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro
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Decisão do STF pode beneficiar produtores que já contestavam cobrança do Funrural na Justiça

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural para produtores rurais pessoa física no período anterior a 2018 pode trazer reflexos para contribuintes que já discutiam o tema judicialmente.

Em entrevista ao Notícias Agrícolas, Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, explicou que o principal impacto deve ocorrer para produtores que mantêm ações judiciais relacionadas à cobrança, além de casos envolvendo valores depositados em juízo ou parcelamentos ainda em andamento.

Segundo a especialista, quem estiver enquadrado nessas situações deverá buscar orientação jurídica para avaliar os próximos passos e a possibilidade de recuperação de valores. Viviane ressaltou, porém, que a decisão não representa uma autorização geral para restituição a todos os produtores que recolheram o tributo antes de 2018.

A entrevistada também reforçou que a discussão se restringe ao período anterior à mudança da legislação. Desde 2018, o produtor rural pode optar pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização, e a cobrança atual do Funrural permanece válida.

Confira no vídeo a análise completa e os possíveis impactos da decisão para produtores rurais.

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