DA REDAÇÃO: Código Florestal: saldo é positivo, afirma Samanta Pineda
Código Florestal: Todos os produtores que estão praticando agricultura em margens de rio ou em torno de nascentes vão ter que abandonar a produção e fazer com que a área seja de produção permanente. Do lado positivo, vai existir a regularização das propriedades por meio do CAR e do PRA.
Publicado em 18/10/2012 13:54
| Atualizado em 18/10/2012 16:07
Na noite de ontem (17), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do novo Código Florestal por decreto e apresentou noves vetos. De acordo com a Consultora Jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária, Samanta Pineda, explica que os produtores com propriedades de 4 a 15 módulos que estiverem às margens dos rios e em torno das nascentes terão que abandonar a produção.
“A partir de hoje a agricultura brasileira começa a abandonar as margens dos rios, independente do que estiver produzindo. Até os rios pequenos houve o veto presidencial, a colocação feita pela Comissão Especial de que os córregos intermitentes de até 2 metros deveriam ter 5 metros na margem”, afirmou a consultora.
E caso o córrego esteja localizado em uma propriedade de até 4 módulos terá que obedecer os 20 metros mínimos, mesmo que a agricultura seja de subsistência. Os produtores terão que transformar essa área em áreas de preservação permanente.
Outro ponto vetado pela presidente foi à recomposição com frutíferas. A consultora sinaliza que esse artigo que foi incluído pela Comissão Especial foi vetado e com isso a recomposição terá que ser feito com espécies nativas e para os pequenos produtores pode até haver uma exótica, mas terá que ter uma liberação.
Do mesmo modo os produtores do Nordeste que utilizam as áreas úmidas para produzir feijão e mandioca terão que sair dessas áreas. “Ficou a ressalva a agricultura de vazante, mas é aquela que ocorre no leito do rio, já a que ocorre na beira do rio e fica exposta durante um período aquilo é considerado de preservação permanente e não poderá ser utilizado”, disse Samanta.
Em relação às multas, a consultora explica que a partir da publicação da Lei em maio não pode haver nova autuação por falta de reserva legal e APP. E as sanções aplicadas depois disso para desmatamentos que aconteceram depois de 2008 continuam normais.
“Pode haver autuações, principalmente se for a uma área de preservação inclusive terá que ter recuperação. Mas quem desmatou antes de 2008 e tenha uma multa já aplicada na sanção da Lei essa multa ainda não está suspensa, irá tramitar até que o estado disponibilize o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e produtor assine um termo de adesão ao programa”, falou a consultora.
Já os produtores que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a consultora explana que os agricultores podem solicitar a suspensão do TAC e a revisão de acordo com a lei atual, haja vista que a lei se modificou.
Ainda na visão da consultora, o saldo foi positivo, uma vez que as regras estão claras e existe a possibilidade de regularização não é mais passível de multas e embargar as propriedades. Além disso, existe o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“O CAR está sendo adequado a nova lei e provavelmente os produtores poderão fazer o cadastro até final do mês. E o PRA irá dizer como os produtores podem fazer essa recuperação, então será mais um instrumento para os agricultores”, finalizou Samanta.
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1 comentário
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Prezada Drª Samanta Pineda,
Tive a oportunidade de assistir vossa entrevista hoje, concedida ao João Batista no Mercado & Companhia. A senhora concluiu que, em um contexto geral a sanção do Novo Código Florestal, mesmo com os vetos da Presidenta foi positivo. Eu pergunto. Positivo para quem? No que diz respeito as APP's ta tudo errado.Vejamos, o escalonamento da recomposição das matas ciliares levando em consideração o tamanho da propriedade através do número de módulos rurais, é no mínimo discriminatório em dois aspectos. O primeiro é em relação a metragem de recomposição utilizando a tal escadinha, e em segundo lugar é o tamanho da propriedade. Alguém observou que nos mais de cinco mil municípios do Brasil, esses módulos rurais são diferentes em suas medidas? Existem municípios em que um módulo rural contem apenas doze hectares, outros, possuem quarenta hectares. Isso significa que em determinado município, uma propriedade de até quatro módulos cuja medida do módulo seja de quarenta hectares, sofrerá menos impactos do que aquela que estiver localizada em um município cujo módulo é de apenas doze hectares. Resumindo, a recuperação de mata ciliar em uma propriedade de 4,1 módulos, localizada em município que a medida do módulo é de doze hectares (neste caso uma média propriedade), os impactos serão totalmente diferentes de uma propriedade de até 4,0 módulos, localizada em município que a medida do módulo é de quarenta hectares (neste caso pequena propriedade). A diferença entre uma e outra, é simplesmente 114,8 hectares. Onde está o princípio da igualdade neste caso?