DA REDAÇÃO: Produtores rurais já podem se cadastrar no CAR
O decreto que faltava para os produtores rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi publicado ontem (5) no Diário Oficial da União. O anúncio era aguardado desde dezembro do ano passado e dá prazo de um ano, que passa a valer a partir de hoje (6), para que produtores rurais realizarm o cadastro. O Código florestal determina que aqueles que tiverem áreas de preservação permanente ou de reserva legal abaixo dos minímos obrigatórios devem entrar no programa de regulamentação.
Na segunda edição do Mercado & Cia a advogada ambiental, Samanta Pineda, explicou sobre os procedimentos necessários para o CAR. A advogada recomenda que os produtores que já conheceram bem a situação da sua propriedade façam o cadastro o quanto antes. Já aqueles que não estiverem regulamentados deverão aguardar ter todas as informações para efetuar o cadastro.
Segundo explica Pineda, o cadastro não é a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e sim, uma confissão dos passivos ambientais. Após o cadastro, os produtores irão decidir se querem aderir ou não ao programa. A indicação sobre a adesão, não vem de um especialista, já que o produtor irá descobrir sobre sua situação ambiental com o cadastro.
O cadastro será feito por imóvel rural, que para Samanta, será melhor e que não trará prejuízo para os produtores durante o processo.
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