DA REDAÇÃO: Com dúvidas no CAR, produtores contratam ajuda profissional para realizar o cadastro

Publicado em 12/08/2014 13:24 e atualizado em 12/08/2014 16:30
Código Florestal: Produtores rurais enfrentam dificuldades no preenchimento do CAR. Sistema foi criado de forma que o produtor pudesse realizar o cadastro sem a contratação de profissionais, mas isso não tem sido possível. Após a realização do CAR, próximo passo é a concretização do PRA (Plano de Regularização Ambiental).

Muitos produtores têm encontrado dificuldades na hora de realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e acabam necessitam de ajuda profissional. O assessor técnico da Farsul, Eduardo Condorelli, explica que o cadastro não é difícil de ser realizado, mas que se trata de um processo trabalhoso, similar ao declaração de imposto de renda. A dificuldade se deve aos termos técnicos que precisam ser utilizados para a padronização.

Por conta destas dificuldades, algumas entidades em todo o país, como a Farsul (Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul) procuram meios de facilitar o processo. Por isso, por meio do Senar (Serviço Nacional De Aprendizagem Rural), há cursos gratuitos de capacitação ao cadastramento para auxiliar os produtores. Condorelli conta que já houve mais de cem eventos de capacitação na Farsul, tudo para que conseguir realizar o cadastramento no prazo de dois anos.

O Ibama divulgou que os processos de desmatamento que ocorrem até 22 de julho de 2008 não terão suas multas cobradas, desde que se adequem ao novo Código Florestal (veja na nota abaixo). Para isto, estes produtores devem realizar o CAR e aceitar a opção de adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) no próprio cadastro.

O assessor técnico explica que ainda está no processo de cadastramento, mas futuramente esses cadastros que aderirem ao PRA serão analisados e receberão um planejamento simplificado para se adequar ao novo Código Florestal. “Estamos fazendo uma coisa que ninguém fez no mundo, então se trata de um processo de aprendizagem”, conclui Condorelli. 

Nota da Frente Parlamentar da Agropecuária

Código Florestal: Norma define critérios para suspensão de multas

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que o Diário Oficial da União (DOU) publicou dia 7/8 a Instrução Normativa (IN) n° 12 regulamentando os critérios que os produtores rurais devem cumprir para se livrar das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais renováveis (Ibama). Esta norma regulamenta um dos polêmicos artigos do novo Código Florestal Brasileiro (CFB), aprovado em maio de 2012, e que impôs sanções àqueles que plantaram em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL).

A IN regulamenta o § 4º e § 5º do Art. 59, da lei 12.651/12, (Código Florestal) referente a suspensão das autuações por supostas infrações cometidas até 22 de julho de 2008. A medida detalha os procedimentos para a suspensão das multas referentes a infrações cometidas no referido período, “relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito”. A solicitação da suspensão das multas, está condicionada a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo produtor.

Boa fé - Durante as discussões para aprovação do CFB, os membros da FPA argumentavam que os produtores rurais que cultivaram nessas áreas não poderiam ser penalizados porque as utilizavam de boa fé, ou seja, a lei não impedia o uso daquelas terras para fins produtivos. Pelo contrário, os agricultores foram estimulados pelos órgãos governamentais a ocupá-las para atividades agrossilvipastoris. E ao agirem dessa forma, não deveriam ser considerados infratores, como desejavam os ambientalistas e ONGs financiadas pelos concorrentes do Brasil na área do agronegócio.

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Por:
João Batista Olivi // Sandy Quintans
Fonte:
Notícias Agrícolas

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