DA REDAÇÃO: Insegurança jurídica preocupa produtores na hora de se adequar ao Novo Código Florestal

Publicado em 11/09/2014 13:22 e atualizado em 11/09/2014 16:50
Código Florestal: Produtores de Itambé (PR) enfrentam dificuldades no momento da adequação à nova legislação e insegurança jurídica continua na região. Para o CAR (Cadastro Ambiental Rural), mas na hora de garantir áreas pra compensar o passivo.

Com a aprovação do Novo Código Florestal produtores rurais estão em processo de adequação, em que precisam o mínimo de 20% de área de reserva legal em suas propriedades. O grande problema é o prejuízo que os produtores enfrentam abandonarem uma grande área de terra fértil para plantio. Por enquanto, o processo está em fase de cadastramento, em que os produtores preenchem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), para depois regularizarem a situação de suas propriedades. 

O produtor rural, Valdir Edemar Fries, explica que a insegurança juridíca tem preocupado os produtores na hora de se adequarem nas novas Normas. Segundo ele, a lei 11.428, de 2006 permitiu que os Institutos de Reservas Ambientais, como a Reserva Extrativista Chico Mendes, em que eles podiam vender terras destas áreas de conservação para produtores rurais. Assim, os produtores devolviam estas terras para a União e poderiam colocar estas propriedades como reserva legal em seu cadastro ambiental e se adequarem ao Novo Código.

Fries também conta que no mesmo período a Promotoria Geral da República entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4767 para que nestes casos fossem aplicado o que está escrito na Constituição Federal. Já a própria Promotoria Geral da República,entrou com uma nova ADI, de número 4901, para que caso o Superior Tribunal Federal (STF) optasse pela inconstitucionalidade, os produtores rurais poderiam adquirir propriedades fora das terras para utilizarem como reserva legal.

Com isso, os produtores rurais sentem-se desamparados com essa divergência, pois querem se adequar as novas leis, mas não sabem como proceder com a situação. Principalmente, aqueles produtores que já adquiriram propriedades dentro destas reservas. 

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Por:
João Batista Olivi // Sandy Quintans
Fonte:
Notícias Agrícolas

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3 comentários

  • Lourivaldo Verga Barra do Bugres - MT

    Minha preocupação é que o CAR seja uma arapuca! Depois que a gente se cadastrar não tem volta, aí tá pego! Foi tanto tempo e discussão para aprovar o Código Florestal e agora vem ADI, e tantas outras imposições, interpretações, intromissões. O Código diz que pode recompor num Parque; a procuradoria da União diz que não pode; o Código preceitua uma coisa, uma promotoria diz que é ilegal; aí vai para o Supremo julgar... e nós o que fazermos enquanto isso? Afinal temos e não temos um Código? As Federações agropecuárias nos Estados e a CNA o que dizem, o que fazem, o que nos orientam? Acho que fomos enrolados mais uma vez! E agora, fazer ou não o CAR? Enquanto isso o tempo passa. E agora José!

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  • gerd hans schurt Cidade Gaúcha - PR

    Tem algo de estranho e tudo indica que tem esperteza em favor da Unidades de Conservação, Essa possibilidade de compra de terras dentro das Unidades de Conservação tem cheiro de trapaça. Entendi que a finalidade do Código era aumentar a área verde o que nesse caso não vai acontecer. Isso tudo indica ser um golpe de esperteza contra o produtor rural. Ou será que estou enganado?

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  • Valdir Edemar Fries Itambé - PR

    Em relação a compra de terras por parte dos produtores rurais dentro de UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, para recompor o passivo de reserva legal, seguida da doação, é prioridade do ICMBio, conforme o próprio site do Instituto anuncia: Regularização fundiária:

    A regularização fundiária das unidades de conservação é um dos principais desafios do ICMBio. Para superar o enorme passivo que vem de anos, a direção do Instituto trabalha duro para agilizar o processo de desapropriação de terras, fundamental para garantir a boa gestão das UCs.

    Além de recursos orçamentários e de compensação ambiental, o ICMBio passou a investir no instrumento de compensação por reserva legal. Pelo instrumento, proprietários rurais podem ficar desonerados da obrigação de recompor a reserva legal de suas propriedades mediante aquisição e doação ao Instituto de áreas ainda não regularizadas no interior de unidades de conservação.

    A iniciativa tem dados bons resultados. Tanto é que, no seu planejamento estratégico, o ICMBio estipulou como uma de suas metas prioritárias chegar ao final de 2014 com mais 650 mil ha incorporados às UCs por meio da compensação por reserva legal. Seriam 150 mil já este ano e 500 mil no ano que vem.

    Além disso, o Instituto trabalha com a perspectiva de desapropriar, com recursos próprios, outros 500 mil ha, sendo 200 mil neste ano e 300 mil em 2014.(http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/4-destaques/3965-icmbio-acelera-regularizacao-fundiaria-do-catimbau.html) ... O negócio já considerado BILIONÁRIO NA ARECADAÇÃO DE RECURSOS PARA O INSTITUTO (http://www.observatorioflorestal.org.br/?p=508)... Esperamos que estes recursos não sejam revertidos em prejuizo para os produtores a depender da decisão do STF em relação a ADI 4901/13.

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