DA REDAÇÃO: Ações Diretas de Inconstitucionalidade questiona pontos importantes do Novo Código Florestal

Publicado em 12/09/2014 13:27 e atualizado em 12/09/2014 17:17
Código Florestal: Há a preocupação com algumas interpretações de órgãos estaduais e ambientais sobre a compensação ambiental, que permite que o produtor rural se regularize com uma área fora de sua propriedade. Além de existir três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) da Promotoria Geral da República, que contestam pontos importantes do Novo Código Florestal.

O Novo Código Florestal prevê que os produtores possam fazer a compensação de reserva legal fora de suas propriedades, mas muitos se sentem inseguros com a prática. A Promotoria de Defesa Geral chegou abrir três Ações Diretas Inconstitucionais (ADI) contra importantes pontos do código, o que tem causado insegurança jurídica aos produtores. Também há o problema de que algumas reservas legalizadas estejam comercializando parte das propriedades, para que os produtores possam declarar no momento da realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O assessor técnico do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli, explica que esta prática é legalizada apenas para as reservas que ainda não foram regularizadas. Assim, o produtor adquire estas terras e doa para a União, para que possam declarar a compensação de reserva legal em seu cadastro. O problema ocorre quando estas propriedades se tornar reservas naturais regularizadas.

Essa opção é viável apenas ao produtor que tiver certeza sobre a situação do local, para que não cometa uma irregularidade. A compensação existe para que os produtores não percam  uma boa parcela de área fértil em suas propriedades. Para Condorelli, a maior preocupação está com a forma com que órgãos ambientais estaduais estão lidando com a situação, realizando interpretações distintas ao código, que foi criado para facilitar a regularização.

Quanto as ações levantadas pela Promotoria, Condorelli conta que como o juiz não liberou nenhuma medida cautelar, portanto, vale o que está no Novo Código Florestal. Por isso, os produtores podem continuar realizando o cadastramento normalmente, desde que estejam cientes da regularidade das propriedades adquiridas. 

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Por:
João Batista Olivi // Sandy Quintans
Fonte:
Notícias Agrícolas

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