DA REDAÇÃO: Seguro Faturamento protege agricultores de prejuízos na renda

Publicado em 19/07/2011 14:20 e atualizado em 19/07/2011 18:11
BB lança o Seguro Faturamento, que garante renda aos produtores de soja. A proposta é assegurar até 70% sobre investimentos da safra em caso de perda na produção, com valores referência do mercado futuros. Demais culturas terão seguro Faturamento no ano que vem.

Produtores podem contar agora com seguro voltado para remunerar perdas não apenas decorrentes de problemas climáticos, como no caso do seguro agrícola, mas contra variações de mercado e outros prejuízos que reduzam a sua renda. O chamado Seguro Faturamento é um projeto piloto, inicialmente criado para os sojicultores, mas que poderá ser ampliado para outras culturas que também necessitem de auxílio.

Um faturamento será estipulado no mercado futuro da soja na BM&F, a partir da fixação de preço no dia 30 de maio do próximo ano, multiplicado pela quantidade de sacas que se espera colher. Dessa expectativa de renda, haverá garantia de recebimento de 70% do total.

O seguro ainda tem a vantagem de ter metade do prêmio subsidiado pelo governo federal. O custo do seguro é de 8%, mas, contando com o auxílio do governo, ele cai para 4%, valor inferior aos 5% do seguro agrícola. Nessa primeira fase, o governo deve disponibilizar R$ 500 milhões.

Todos os produtores de soja do país podem adquirir o seguro, que está disponível desde o dia 1º de julho no Banco do Brasil. O BB está criando 260 agências especializadas em atender o produtor rural de forma personalizada, mas qualquer agência poderá atendê-lo, mesmo que não tenha conta no banco. A Aliança Seguros é a responsável pelo seguro no Banco do Brasil, enquanto em outros bancos há uma associação com a Mapfre Seguros.

No link abaixo você confere as condições gerais do Seguro Faturamento. Confira e saiba se você se encaixa no programa.

>> Segura Faturamento - Condições gerais

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Por:
João Batista Olivi e Fernanda Cruz
Fonte:
Notícias Agrícolas

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3 comentários

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Não se pode elogiar muito cedo... umas das regras deste seguro é a seguinte: A parte que você colher abaixo de 20% da produtividade média do seu municipio, não merecerá indenização. Está escrito nos subitens 19.3.1 e 19.3.2 (pág. 21 das Condições Gerais). Isto se configura como uma espécie de franquia. Ah! mas eu conheço esta turma, não iam dar ponto sem nó! Também paga-se o Prêmio de acordo com o orçamento de cada Segurado e indeniza-se pela média municipal. Sorte que na soja, diferentemente do milho, a produtividade média dos municipios aproxima-se razoavelmente da média nacional, exceção do RS. Não está divulgada uma tabela municipal de Prêmios, cujos percentuais derivam dos históricos das indenizações passadas.

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  • Carlos Roberto S. Corrêa Porto Alegre - RS

    João Batista.

    Este é um avanço positivo no Seguro Rural mesmo que o Rio Grande do Sul tenha ficado apenas com as coberturas de geada e granizo pelo que li. Também considero importante registrar que as médias mencionadas de produtividade são as municipais do próprio banco. Portanto, em minha opinião, este seguro tem méritos; mas deixa a desejar quando não considera a produtividade indiviudual do produtor.

    Também é importante regulamentar o tão debatido Fundo de Catástrofe além de definir com antecedência a subvenção do seguro agrícola afinal ainda não consolidamos um e já estamos entrando em outro com variáveis ainda mais complexas, não lhe parece?

    Abraço e obrigado.

    Carlos Roberto

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    O Seguro Agrícola de Faturamento do Banco do Brasil oferece toda a proteção que a sua lavoura precisa, do plantio à colheita. Não precisa ter financiamento para fazê-lo.

    O produto foi criado especialmente para o agricultor que possui financiamento com o Banco do Brasil e deseja ver sua lavoura sempre protegida, com seu faturamento garantido.

    COBERTURA DE FATURAMENTO: Garante a indenização em caso de diferença entre “Faturamento Garantido” e o “Faturamento Obtido” com a produção segurada, desde que esteja dentro da mesma área segurada. O limite máximo para o valor de indenização será o “Faturamento Garantido” para a área segurada, respeitando-se ao valor máximo passível a ser indenizado pela seguradora.

    COBERTURA DE REPLANTIO: Garante a indenização em casos de perdas causadas exclusivamente por chuva excessiva, tromba d’água e/ou granizo que venham a causar a morte das plantas. O evento deve ter ocorrido em área maior ou igual à área mínima da cobertura de replantio, estipulado na apólice de seguro. O replantio somente poderá ser realizado dentro do período e condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola (ZOAGRO). O limite máximo de indenização será o tamanho da área segurada em hectares multiplicada pelo valor segurado por hectare.

    Para a contratação, é necessária a apresentação do croqui da área segurada com pontos georeferenciados que estabeleçam sua localização e limites, além da assinatura da Proposta de Adesão e do Termo de Responsabilidade.

    RISCOS COBERTOS: A Seguradora indenizará a diferença entre o faturamento obtido e o faturamento garantido na apólice, quando decorrente de:

    RISCOS CLIMÁTICOS: seca, granizo, incêndio e raio, geada, ventos fortes, chuva excessiva, ventos frios, tromba d’água, variação de temperatura.

    RISCO DE PREÇO: redução do preço da cultura segurada no mercado, segundo média da bolsa de mercadorias e futuros. O risco estará descrito na apólice de seguro, com base nos últimos 15 preços informados.

    RISCOS NÃO COBERTOS:

    • Plantio fora do preconizado pelo Zoneamento Agrícola (ZOAGRO);

    • Perdas em decorrência de pragas, doenças e plantas daninhas;

    • Plantio em áreas de primeiro e segundo ano de cultivo;

    • Culturas implantadas em local diferente do informado na proposta de seguro;

    • Culturas intercaladas e consorciadas

    • Perdas decorrentes de causas de qualquer natureza, após a colheita, mesmo que o produto colhido permaneça no campo de cultivo;

    • Prejuízos em conseqüência de implantação da cultura em áreas sujeitas à inundação;

    • Uso insuficiente ou excessivo de nutrientes, deriva ou uso inadequado de adjuvantes, fungicidas, herbicidas, inoculantes ou inseticidas;

    • Perdas decorrentes de anomalias em plantas de soja, conhecidas como “soja louca” e “soja louca II”;

    • Colheita sem autorização da seguradora, sendo que, o Segurado deverá comunicar a data do início da colheita com uma antecedência de 15 dias;

    • Lavouras conduzidas fora dos padrões estabelecidos pelos órgãos de pesquisa;

    • Seca para lavouras irrigadas;

    • Qualidade do produto.IMPORTANTE: os riscos provenientes de doenças, pragas e seca para as culturas irrigadas não estão cobertos por este seguro.

    Visite:

    http://www.bbseguros.com.br/alianca/rural/bb-seguro-agricola-faturamento.html#

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