DA REDAÇÃO: Prazo para georreferenciamento de terras com menos de 500 ha pode ser prorrogado

Georreferenciamento: INCRA tem orçamento disponível para legalizar propriedades de acordo com o novo projeto de lei do Código Florestal. Pequenas propriedades terão prazo prorrogado, após novembro, para fazer averbação das terras em cartório.
Publicado em 06/09/2011 14:33 | Atualizado em 06/09/2011 17:02
A data limite para execução do georreferenciamento de áreas inferiores a 500 hectares, 21 de novembro deste ano, dificilmente será cumprido pela maioria dos produtores, pondera Richard Torsiano, diretor de ordenamento da estrutura fundiária do Incra. 

Tendo em vista o atraso, um processo administrativo, visando à prorrogação desse prazo, está em tramitação no Incra.

Sem o adiamento, os cartórios estariam proibidos de praticar matrículas imobiliárias de propriedades que estiverem em processo de desmembramento, remembramento ou compra e venda após o encerramento do prazo final.

A exigência da certificação de imóveis abaixo de 500 hectares tem regras diferentes para os assentamentos. Como essas áreas pertencem ao Incra, a própria autarquia se responsabilizou por fazer o georreferenciamento.

Quanto aos imóveis acima de 500 hectares com processo no INCRA, um termo de cooperação com a Diretoria de Serviços Geográficos do Exército Brasileiro busca destrancar a certificação de tais propriedades.

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