DA REDAÇÃO: Notícias Agrícolas transmite evento que discute Reforma do Código Florestal em São Paulo na sexta-feira
A organização não-governamental Brasil Verde que Alimenta – do Conselho dos Produtores Rurais, em parceria com a Universidade de Direito do Mackenzie, realizará nesta sexta-feira (07) em São Paulo um importante seminário sobre a Reforma do Código Florestal que tramita atualmente no Senado Federal. Com palestras de importantes personalidades envolvidas, o objetivo deste evento será discutir e propor soluções que alcancem o consenso entre a preservação do meio ambiente e a produção agrícola brasileira.
Entre as pautas, o advogado e membro da ONG, Antônio de Azevedo Sodré, explica a proposta que existe em discussão junto da BM&FBovespa sobre a necessidade de o produtor rural receber por serviços ambientais em suas propriedades, de fato, com ativos financeiros negociados em bolsa. A medida deve ser pauta no processo de votação e ser aprovada pelos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça, Meio Ambiente, Agricultura e Ciência e Tecnologia.
Em sintese, a medida será levar propriedades rurais particulares de todos os tamanhos – estejam elas APPs (área de preservação permanente) ou reserva legal ou não – para a Bovespa, a bolsa de valores do Brasil, para atuar num fundo de investimento para compradores de todo o mundo pagarem pela preservação das matas. A proposta vale também para empresas que buscam a certificação do Selo Verde através desses ativos de securitização.
O site Notícias Agrícolas transmitirá ao vivo este seminário a partir das 8 horas de sexta-feira (07), direto do Auditório da Escola Americana da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Acompanhe!
victor angelo p ferreira victorvapf nepomuceno - MG
Eu já não confio muito nas nossas Organizações Governamentais, que dirá nas Não Governamentais...
Valdir Edemar Fries Itambé - PR
Desde a faze inicial do debate da possibilidade de se realizar a REFORMA do Código Florestal, por muito escrevemos e tentamos expor a opinião que ao meu ver vem de encontro com o que se deve ser colocado pelo Presidente da Assomougi no seminário desta sexta-feira dia 07/10/2011, no entanto acredito que o domínio da reserva legal deve ser de responsabilidade do ESTADO ou da UNIÃO, com o aproveitamento de áreas definidas através de zoneamentos agronômico/ecológico, com os devidos ressarcimento aos proprietários dos imóveis.
JÁ ESCREVI A RESPEITO DESTA "NOVA PROPOSTA" publicada AQUI no site do NOTICIAS AGRÍCOLAS ainda em MARÇO DE 2009, conforme segue, Obs_ com valores (R$0 da época: Publicado em 18/03/2009 18:59 Atualizado em 07/04/2009 16:26 Formação da Reserva Legal (Florestal) Com referencia a formação das reservas legais, matas ciliares e APPs. PROPOSTA EM DEBATE As negociações da Alteração do Código Florestal Brasileiro avançam, mas ainda estão longe do que acreditamos que seja o ideal. A proposta de se considerar as áreas das APPs e da matas ciliares como parte que integra a composição das áreas das Reservas Legais não deixa de ser considerado um avanço em beneficio da produção e da implementação do Código Floresta Brasileiro, passível de ser aceita pelos produtores e ambientalistas e com possibilidades de aprovação no Congresso Nacional. ENTENDIMENTO: Sendo que as terras ocupadas com a formação das reservas legais ambientais irão gerar benefícios ao bem comum de toda humanidade e de todos os segmentos produtivos do Planeta Terra, deve haver um entendimento por parte da sociedade e principalmente dos Governos Federais e Estaduais que os custos de capital e de manutenção dispensado na recomposição das reservas legais não devem ficar sob o ônus única e exclusivamente dos produtores rurais. Para melhor entendimento e análise por parte da sociedade e dos Governos, demonstramos os custos da reserva legal, com objetivo de justificar A NOVA PROPOSTA QUE APRESENTAMOS PARA DEBATE. QUANTO CUSTA O PATRIMONIO DO PRODUTOR RURAL QUE FICARA A DISPOSIÇAO DO BEM COMUM?? Já fez as contas?? Caso não seja alterado o Código Florestal, os produtores rurais terão os seguintes custos: Tomando por base a micro região de Maringá no Estado do Paraná, o valor de 01 (um) hectare de terra esta avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Preço de mercado da terra roxa. Calculamos os custos de um pequeno produtor que tem seus 30 hectares, pela atual Lei deve deixar 6 hectares em reserva legal. Multiplicados pelo valor médio (terra roxa), totaliza R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Valor Equivalente a um apartamento popular bem localizado na cidade de Maringá. O CÓDIGO FLORESTAL, exige que um pequeno produtor tenha que deixar em beneficio do bem comum o valor igual a um apartamento, sendo que muitos destes pequenos produtores, vive ainda em uma simples casinha de madeira. Se computarmos a redução da sua produção, avaliando que menos produção menos renda ao fim de cada ano. Os 6 hectares cultivado com soja (verão) milho safrinha (inverno) em anos de safras normais o produtor tem uma renda de aproximadamente R$ 1.300,00 por hectare ano. Quer dizer, um pequeno produtor além de deixar o capital de R$ 150.000,00 de capital a disposição, vai deixar de ganhar R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por ano. Serão R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a menos de renda ao mês. Quem vai garantir a educação e a saúde de seus filhos??? PENSE NISSO??? ANÁLISE: Considerando que os produtores rurais não se opõem em recompor as áreas de mata ciliar, por entender que a proteção das águas e dos corredores ecológicos nas margens dos rios é indispensável para a recomposição e preservação da flora e da fauna. Produtores assumem a responsabilidade de recompor a mata ciliar e arcar com os custos destas, da mesma forma que já esta sendo realizado pela grande maioria dos produtores rurais. Desta forma apresentamos a nova proposta de formação da reserva legal para analise e debate: NOVA PROPOSTA PARA ANÁLISE E DEBATE PARA ALTERAR JUNTO AO CÓDIGO FLORESTAL PROPOSTA - AS ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS A RESERVAS LEGAIS DEVEM SER DE DOMÍNIO E DE PROPRIEDADE DA UNIÃO OU DE CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS: Com a proposta de domínio e de propriedade da União ou de cada Estado, as áreas de terras destinadas a Reserva Legal Ambiental, devem ser definidas através de um zoneamento técnico agronômico e ambiental, levando em conta as áreas já consolidadas com a exploração agropecuária, áreas degradadas, além das florestas e das APPs dos diversos biomas existentes no Brasil. A delimitação das áreas das terras para aquisição e ou indenização aos legítimos proprietários por parte do governo, deve obedecer ao zoneamento técnico agronômico e ambiental na composição das reservas legais de cada região do Brasil de acordo com os biomas e a diversidade de cada micro região. Desta forma teremos maiores benefícios ambientais, uma vez que a composição das reservas legais com áreas de terras unificada regionalmente, proporciona melhores condições ambientais para a recomposição da FAUNA E DA FLORA, ao contrario da formação de pequenas trincheiras de mata espalhadas individualmente em cada propriedade rural de domínio individual. CUSTOS E FONTE DE RECURSOS PARA O GOVERNO: O custo de aquisição e manutenção das áreas das reservas legais por parte do Governo Federal ou Estadual, viria da venda dos serviços ambientais do Brasil para os demais Paises. Com o domínio de propriedade sob estas áreas, o Governo fica com a autonomia de negociar os serviços ambientais á cada rodada dos Fóruns Internacionais, estabelecendo normas e formas de compensação ou comercialização, dispensando a necessidade das negociações individuais com cada um dos proprietários, evitando de gerar custos administrativos incalculáveis, em que ao final pouco vai sobrar e pouco vai resolver para os pequenos e médios produtores rurais. JUSTIFICATIVAS: 1 – Viabilizar a formação de reservas legais com áreas de terras de maior proporção com objetivo de oferece melhores condições ambientais de recomposição do bioma da flora e da fauna de cada região do Brasil. Obs: Os 20% (vinte por cento) exigidos da área sob uma propriedade de 1.000 (um mil) hectares, proporciona a formação de uma pequena mata de 200 (duzentos) hectares, no entanto estes mesmos 20% (vinte por cento) de área sob uma propriedade de 10 (dez) hectares, teríamos uma pequena trincheira de mata de 2 (dois) hectares. Tomando por base e considerando que em sua maioria as propriedade produtivas do Brasil possuem uma área média de 10 (dez) à 100 (cem) hectares, teríamos desta forma milhares de pequenas trincheiras de mata sem qualquer possibilidade de recompor a diversidade ambiental de cada região. 2 – Depois de delimitada a área e formada a mata, onera em muito os custos de preservação e contenção do entorno de cada trincheira de mata isolada em meio a cada propriedade, uma vez que apesar das pequenas propriedades serem continuas, em mais de 50% (cinquenta por cento) dos casos não se viabiliza a formação de um corredor continuo de reserva legal. Não há possibilidade de interligar a formação da reserva legal de uma para a outra propriedade. 3 – Os custos de produção dos entorno de cada pequena área tem um custo elevado em termos financeiros, uma vez que em uma faixa de cerca de seis a dez metros, distante da mata formada, a produção obtida não cobre as despesas. Obs: Em uma floresta formada, a mata avança sob a terra produtiva de um a dois metros por ano em seu entorno. 4 – Com domínio de propriedade o Governo terá maior poder de negociar formas de compensação com outros Paises pelos serviços ambientais prestados pelo Brasil, ao contrário de cada um dos produtores rurais individualmente negociar e ser compensado pelo serviço ambiental prestado. Obs - Hoje cada produtor rural na sua individualidade mal a pena remunera seu trabalho com a comercialização de sua produção agropecuária no mercado físico. Agora imaginem que poder de barganha e que remuneração ira receber um pequeno produtor rural com dois ou três hectares de reserva legal. ARGUMENTOS DE DEFESA: 1 - Defender a idéia do zoneamento técnico agronômico e ambiental para composição de grandes áreas de reservas legais regionalizadas no Brasil, tem o objetivo primeiro de defender os interesses ambientais. Tendo por base as inúmeras experiências acumulada ao preservar uma pequena área de mata ainda nativa (trincheira isolada em meio a lavoura), onde pouco se conseguiu na manutenção do equilíbrio da diversidade ambiental, tendo ainda maior grau de dificuldade quando se trata da recomposição e manutenção da flora e da fauna em qualquer bioma florestal/ambiental. 2- Nosso CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO, foi sancionado a mais de 40 anos e nunca saiu do papel. Nestes 40 anos de existência do Código Florestal, o Governo Federal e os Governos Estaduais nunca conseguiram chegar antes que os emigrantes em lugar nenhum deste Brasil, com o Propósito de definir um zoneamento de desenvolvimento urbano e agropecuário em conformidade com as Leis Ambientais. Já avançamos e muito mata à dentro, sem qualquer parâmetro. Hoje estamos conscientes da necessidade de se recompor a flora e a fauna em benéfico da melhoria da própria qualidade de vida, tanto é que todos os setores da sociedade discutem e cobram alternativas. Precisamos de mudanças urgentes sim, mas sem tomar decisões e mudanças de forma atropelada. Não queremos nos omitir de qualquer responsabilidade, vamos pelo menos uma vez neste Brasil elevarmos o pensamento ao nível da grandeza do Pais e da nossa capacidade de planejarmos e executamos medidas concretas em beneficio de todo o contexto ambiental para garantir a sobrevivência da humanidade. Aos leitores do site NOTICIAS AGRICOLAS que achar esta proposta interessante, por favor envie para o seu Deputada e ao seu Senador, porque são eles que irão discutir e aprovar o novo CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO. Proposta elaborada por VALDIR EDEMAR FRIES Produtor Rural em Itambé – Paraná. Formação - Técnico em Agropecuária Pagina de Serviço: http://blogvaldiritambe.spaces.live.com E´mail – [email protected] Para impressão/download clique aqui