DA REDAÇÃO: Aplicação de Reserva Legal para pequenas propriedades ainda gera polêmica no Senado
Entre as mudanças apresentadas ontem pelo Senador Luís Henrique da Silveira (PMDB-SC) no texto do Novo Código Florestal está à consolidação de 20% das áreas produtivas para a Reserva Legal. De acordo com a advogada ambiental, Samanta Pinedo, a alteração prevê que estão livres da recuperação propriedades de até 4 módulos fiscais. As propriedades com 4,1 módulos já terão que fazer recomposição, regeneração ou compensação dessa reserva legal faltante. A questão que vem sendo discutida no Senado, pois há divergência sobre a aplicação da lei. Para Samanta, o ideal seria uma política gradativa, que não fosse de total liberação, mas que facilitasse a legalização do produtor. Já o uso em APP’s (Áreas de Preservação Ambiental) poderá ser consolidado pelo Programa de Regularização Ambiental.
Para os grandes produtores, a recomposição poderá ser realizada em outra propriedade, mas não em outro bioma. “Quem tem mata atlântica, por exemplo, pode fazer essa compensação em todo o bioma mata atlântica e não precisa necessariamente ser na sua propriedade”, explica a advogada.
Sobre os pagamentos por preservação ambiental, Samanta esclarece que as mudanças foram positivas para o produtor, pois eles podem vir também na forma de incentivos, como facilidades para obtenção de crédito agrícola, contratação de seguro agrícola com condições diferenciadas, participação de apoio a comercialização de produto agrícola, com incentivo aquele que produz e aquele que preserva. “São vários tipos de incentivo que não são especificamente pagamentos por serviço ambiental, mas que acabam tendo um final financeiro”, esclarece.
Inventário das árvores brasileiras
O Senador Eduardo Braga (PMDB – AM) defende a criação de um inventário de todas as árvores brasileiras. A advogada esclarece que ao realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) o produtor irá informar o volume de mata e árvores constante em sua propriedade e assim o Governo fará o mapeamento das árvores em solo brasileiro.
Área urbana
Para a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Isabela Teixeira, o Novo Código Florestal deve trazer uma tratativa básica para o meio ambiente urbano. De acordo com a advogada Samanta Pineda, a cidade não pode poluir e o ônus ser todo do produtor rural. Até a votação, emendas para criação de dispositivos ambientais para a área urbana devem ser apresentadas.
Margens dos rios
De acordo com a advogada, a regra é que se consolide áreas de uso até 2008 nas APP’s. O Programa de Regularização Ambiental é que vai dizer se o produtor tem que recuperar a área ou fazer algum tipo de compensação para permanecer na mesma. Há no texto do Novo Código um artigo que sugere no mínimo 15 metros de distância das margens, no entanto, tem gerado muita polêmica e também deve sofrer alterações.
Cronograma – Novo Código Florestal
Até 1º de novembro – Apresentação de emendas
08 de novembro – Votação na Comissão de Ciência e Tecnologia
e Comissão de Agricultura.
4 comentários
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Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR
A averbação feita em cartório de Reserva Legal, somente é anotada o quantitativo da reserva no corpo da matricula em questão, não descreve o perímetro. Mas fica arquivada junto a matricula de registro de imóvel a descrição do perímetro e a localização aprovada pelo Instituo Estadual responsável pela referida anotação.
Assim a redação abaixo do Art. 31. Invalida por lei futura a qualquer iniciativa anterior de atender a lei vigente na época da averbação. Art. 31. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do §1º do art. 29. Quanto ao inventário florestal, às espécies vegetais também têm tempo de vida diferenciado, em uma mata são encontradas árvores que estão mortas ou prestes a morrer e outras caem pela ação do vento ou outras causas. Dessa forma, o inventário deve prever baixas no quantitativo. Mas, por outro lado outras estão emergindo (daí é renovável e não sustentável, se não ocorressem às correntes tropicais úmidas do mar, não haveria Floresta Amazônica da qual é dependente). O Projeto de Lei deveria primeiro determinar Áreas Pilotos de Inventário Florestal nos: Parques Nacionais, Concessão de Florestas Publica, Terras Indígenas e Glebas Devolutas, de maior mérito na preservação da biodiversidade e somente depois de terminado essa fase por normatização complementar posterior estender em áreas de produção rural.Cristiano Zavaschi Cristalina - GO
Os ambientalistas neo ou antigos, se baseiam na luta contra o capital, apesar de usufruirem , adorarem e idolatrarem ele. Mas fica sempre aquela pergunta : porque , apesar de sermos um setor tão importante pra nação em todos os aspectos, até mesmo o ambiental, somos tão criticados? Será que não estamos somente preocupados em produzir e estamos deixando a nossa imagem perante a sociedade urbana se depreciar? Será que não seria a hora de discutirmos com as nossas entidades a aplicação dos recursos pagos por nós sob a forma de impostos e contribuições para serem direcionados para o marketing positivo e esclarecedor junto aos meios de comunicação e acabarmos com essa onda de mentiras , suposições e acusações infundadas em cima da atividade agropecuária? Estamos sempre no banco dos réus, sempre nos defendendo, sempre retraídos e quem nos difama e calunia sempre na mídia , em contato com atores famosos, ONGs, jornalistas de idoneidade duvidosa , mas que fazem um estrago danado na nossa reputação. Se a voz dessa gente ecoa , a nossa tem de ecoar mais alto.
Paulo de Tarso Pereira Gomes Brazópolis - MG
É meu amigo João Olivi, lutamos, gritamos e ficamos em situação pior ainda, veja bem toda bosta produzida pela zona urbana vão poluir nossas águas e é o produtor que ficará com a responsabilidade de trata-la, o raciocínio dos neoambientalistas, senadores e governo é punir exemplarmente quem produz comida, afinal a bosta não tem origem no alimento? então quem produz alimento será o responsável pela bosta.
Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR
Sr. João Olivi, quem diria hem !. Os congressistas, acho que estão tentando descobrir quantas árvores existem na flora brasileira, das espécies que começam com a letra “ T “ , aquela dos já conhecidos ... “ Tico & Teco “ . Devem ter perdido o Tico ou o Teco ! ! ....“ E VAMOS EM FRENTE ! ! ! “....