DA REDAÇÃO: Membros do governo querem condicionar regras gerais do PRA à União no Código Florestal
Ela explica que diante de pequenas questões prejudiciais aos produtores, o texto do novo Código que está sendo criado pode trazer grandes danos ao setor. Exemplificando, uma dessas pequenas questões está na recusa de membros do governo em abrir mão de que as regras gerais do PRA (Programa de Regularização Ambiental) sejam exercidas por órgãos federais, como o Conama.
Porém, o relatório do deputado Aldo Rebelo, aprovado na Câmara Federal após grandes dificuldades, tornava os estados competentes para isso. Segundo a advogada, essa seria a melhor opção para os agricultores, pois cada estado da federação tem melhor capacidade e conhecimento das suas peculiaridades para cuidar do PRA.
O PRA será obrigatório para a regularização daqueles produtores que exercem a sua atividade dentro de APP (Área de Proteção Permanente) ou de Reserva Legal. Quem ocupou essas áreas antes de julho de 2008, conforme a idéia do programa, precisaria passar por uma avaliação que decidiria se o uso da terra pode ser consolidado, ou se o produtor teria de recuperar uma parte do local, ou ainda mudar a técnica de cultivo, etc. No entanto, para aqueles que iniciaram o uso de área irregular após julho de 2008, a lei será inflexível. Esses produtores terão de respeitar as novas regras para APPs e Reserva Legal.
Protelação
Novas propostas que surgem a essa etapa avançada das discussões do Código no Congresso Federal tentam incluir a zona urbana às regras do novo texto. Isso reflete a intenção de setores contrários à aprovação da lei, como medida de protelação. Mas, por outro lado, essas propostas trazem às cidades a grande injustiça de retirar pequenos produtores de suas casas das beiras de rios. Na área urbana, moradores vizinhos da lagoa Rodrigo de Freitas no Rio de Janeiro, por exemplo, e até mesmo a presidente Dilma Rouseff, cuja residência oficial fica às margens do Lago Paranoá, seriam desalojados.