DA REDAÇÃO: Relatório de Jorge Viana obriga margem mínima de 15 metros para rios de até 100 metros no Código Florestal

Publicado em 21/11/2011 13:35 e atualizado em 22/11/2011 06:45
Código Florestal: Substitutivo do senador Jorge Viana mantém a obrigação de recomposição de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para fios d'água a rios de até 10 metros de largura. Para advogada ambiental esta é a maior perda para os agricultores.
A maior perda para o agronegócio no relatório apresentado pelo Senador Jorge Viana (PT-AC) na Comissão de Meio Ambiente nesta segunda-feira (21), no Senado Federal, conforme avaliação da advogada ambiental Samanta Pineda, foi a exigência das margens de rios mínimas. De acordo com o texto, em rios de até 100 metros de largura, as magens devem respeitar os 15 metros mínimos, mesmo em áreas consolidadas de uso.

Para os rios com mais de 100 metros, a distância mínima das margens cresce conforme a sua metragem. Essa situação preocupa os produtores que estão dentro de APP (Área de Preservação Permanente), pois muitos passariam a ser vistos como irregulares e teriam de se retirar dos locais.  

Outro ponto importante do relatório lido nessa Comissão é em relação às áreas inclinadas. Nesse caso, as de ciclo novo, perenes e lenhosas, como o café, podem permanecer. Entretanto, não poderá ser mantida a agricultura de ciclo curto, como feijão e soja, em inclinações de 25 graus.

Jorge Viana ainda levantou a discussão sobre áreas protegidas dentro das cidades. Porém, como o assunto nunca foi discutido antes no Congresso, deve haver uma manifestação dos setores ligados à construção civil. A advogada discorda do fato de o texto ter trazido regras diferentes entre campo e área urbana. Ele “coloca para a produção rural uma responsabilidade que não põe para a sociedade urbana, que tinha que arcar com o ônus também”, diz.

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Por:
João Batista Olivi e Fernanda Cruz
Fonte:
Notícias Agrícolas

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3 comentários

  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR

    Dra. Samanta. O relatório estabelece: Seção I Art. 4 a) 30 (trinta metros), para cursos de água de menos de 10 metros de largura;

    Quinze metros são exceções? Convém esclarecer melhor? Parece que foi modificado substancialmente o Projeto da Câmara!!

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  • jorge casarin Santo Ângelo - RS

    Porque complicam tanto? não valorizam as matas nativas em pé, só falam no que foi desmatado e recuperar APP, tantos metros para cada lado, e o absurdo geral, radicalmente 15 metros nas margens de o a 10 metros, porque não usam a proporcionalidade, pelo simples fato de complicar, não analisam o quanto vai ser prejudicial, o Brasil tem 65% de matas em pé, sera que não é o suficiente? querem mais PAGEM e terão o que querem, e parem de complicar.

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  • Luiz Prado Rio de Janeiro - RJ

    Esse senador tem a cabeça do tamanho do estado que o elegeu e quer apenas garfafr uns votinhos dos ambientalóides. Qur ficar bem na fita e fica inventando besteiras ainda sabendo que vai ser derrotado. Aí, poderá passarpor um lutador em defesa de alguma causa aparentemente nobre para os ambientalóides urbanos que acham que leite dá em caixinha no supermercado. O cara não entende nada, mas tenta empurrar a tolice goela abaixo da Nação, em prejuízo da Nação!

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