DA REDAÇÃO: Atividades agropastoris em áreas com inclinação acima de 45 graus ainda ficam proibidas
De acordo com Pineda, deverá ser modificada a proibição de agricultura de ciclo anual em terrenos com inclinação acima de 25 graus, voltando as proibições acima de 45 graus. "A impressão que dava neste último relatório do senador Jorge Viana é que as áreas de 25 a 45º viraram APPs. Aí foi ontem conversado com a parte técnica do ministério do Meio Ambiente que não era necessário essa proteção", diz.
Por outro lado, as atividades agropastoris em áreas com inclinação acima de 45 graus ainda ficariam proibidas. Dessa forma, ficará autorizada as práticas agrícolas, mas não as de pastagens, prejudicando diretamente os produtores de leite, como o os do Sul de Minas, da Zona da Mata, por exemplo, que certamente ficarão na ilegalidade.
Diante do andamento das negociações, somente será permitida a criação de gado em pastagens naturais. " A ministra do meio ambiente diz que os pontos em topo de morro são áreas erosivas, de recarga de aquífero... estas áreas só poderão comportar a pecuária se a vegetação nativa do local for campestre ". diz. Em caso de supressão de vegetação, o pastoreio não será permitido.
Outro ponto não passível de acordo foi a agricultura nas margens de rio. Este é um ponto que já vem sendo discutido desde a passagem do projeto na Câmara e é objeto direto da emenda 164. No relatório do senador Jorge Viana, voltou a discussão sobre a metragem de 15 a 100 metros, dependendo da largura do rio. O único acordo disposto na reunião de hoje foi que a recuperação das margens, quando exigida, não poderá exceder o limite de Reserva Legal, que varia de acordo com cada região brasileira.
No total, foram apresentadas mais de 200 emendas aos senadores com destaque para uma única, composta por 14 artigos, proposta pelo Senado Luiz Henrique da Silveira (PMDB / SC). Pineda segue confiante em uma negociação satisfatória. "Nós tínhamos um código muito restritivo, não haveria possibilidade de regularizar as propriedades mesmo que elas tivessem direito adquirido a ter feito desmate na época em que podia, todosestavam sujeitos a uma legislação muito mais dura. Sem dúvida os avanços foram muito significativos", comemora.