DA REDAÇÃO: Novo Código Florestal pode evitar impacto negativo de R$92 bilhões na economia brasileira

Publicado em 24/11/2011 13:46 e atualizado em 24/11/2011 17:06
Código Florestal: texto do senador Jorge Viana possibilita recuperação de APP e reserva legal por pagamento por serviços ambientais, apesar de desfavorecer em muitos pontos a agropecuária brasileira. Icone calcula custos que pesarão no bolso do produtor rural.
Após acolhimento de emendas na votação de destaques ao texto do relatório elaborado pelo senador Jorge Viana (PT/AC), na tarde desta quinta-feira (24), pela Comissão de Meio Ambiente, produtores ficam com a expectativa da votação no plenário do Senado Federal, que pode ocorrer já na próxima semana, segunda-feira (28).

O novo texto é importante, pois evita que o agronegócio deixe de produzir R$ 36 bilhões, além de um impacto negativo adicional de R$92 bilhões. Haveria encolhimento de 20,5% da renda total gerada pelo setor agropecuário e a produção de alimentos cairia em 64,8 milhões de hectares, o correspondente a 24% de toda área produtora do país.

O Gerente Geral da ICONE, Rodrigo Lima, diz estar satisfeito com a desobrigação da recomposição de Reserva Legal aos produtores, em suas próprias fazendas. Isso significa que grandes e médios produtores, detentores de terras acima de quatro módulos fiscais, poderão ter a Reserva Legal de sua propriedade em áreas distantes do local produtivo, desde que seja no mesmo bioma. Trata-se de uma forma de compensação positiva para os agricultores. Para Lima, esse é o “ponto de virada” do novo código em relação ao antigo.

Para a agricultura familiar, com até quatro módulos fiscais, não haverá exigência de Reserva Legal. Além disso, as propriedades que incluírem APP (Área de Preservação Permanente) poderão considerar tal área como Reserva Legal.

Fora esses benefícios, existem alguns pontos dentro do novo texto do Código que não estão sendo falados, mas que trarão muitas vantagens para o agronegócio. Uma delas é o Programa da Regularização, que gera incentivos ambientais substituindo o pagamento de multas por recomposição de floresta. Na prática, o produtor poderá simplesmente cercar a área e esperar que ela regenere, sem grandes custos.

Esse tópico é muito relevante, tanto que, na opinião de Rodrigo Lima, será necessária uma lei específica para tratar do assunto. Assim, cria-se uma solução de equilíbrio, “não vai recuperar 100%, como não vai consolidar 100%”, diz.

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Por:
João Batista Olivi e Fernanda Cruz
Fonte:
Notícias Agrícolas

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2 comentários

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Para aqueles que tem dúvida sobre o modo como tudo será fiscalizado, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) será disponibilizado na internet com o registro da poligonal do perimetro das áreas com suas APP's e áreas de Reserva Legal que devem ser contiguas, porém isto não é imprescindível. Desta maneira todos os interessados, especialmente Bancos financiadores (BB já prometeu ontem que fará isto em 4 meses) verificarão a demarcação ou então a intenção manifestada pelo proprietário para adequar-se no cumprimento da legislação.

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    A conversão de 'multas' já aplicadas não será tão simples assim. O que está garantido mesmo é que as multas do Art. 50 não sofrerão nenhum questionamento. Exemplificando, alguém foi multado porque estava desmatando sem a devida Licença, porém desmatava num local permissivel. Não há necessidade de PEC (Emenda Constitucional) para fazer alterações. Só se pode propor alterações no exercício civil subsequente, portanto se a Lei for sancionada em 2011, já a partir de fevereiro os parlamentares poderão apresentar Projetos de Lei para alterar as porcentagens da reserva Legal, a largura das APP ripárias, culturas permitidas etc... e tal.

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