Avanço da colheita e maior concorrência por frete pode amenizar alta de 1,5% na tabela

Publicado em 21/01/2019 12:26
Edeon Vaz Ferreira - Diretor Executivo do Movimento Pró-Logística
Governo anuncia data para licitações de ferrovias importantes que vão ampliar e modernizar o escoamento da safra de grãos. Conheça mais sobre elas

Podcast

Entrevista com Edeon Vaz Ferreira - Diretor Executivo do Movimento Pró-Logística sobre o Fretes

Download

Associações de setores produtivos afirmam que correção de preços da tabela do frete é indevida

O movimento Frete Sem Tabela, composto de associações de setores produtivos que somam 21% do PIB brasileiro, empregam 20 milhões de pessoas e respondem por mais de 40% das exportações nacionais, considera indevida a resolução ANTT 5.839, publicada em 18 de janeiro de 2019, que altera os valores da tabela do frete do transporte rodoviário, a partir desta segunda-feira (21).

A constitucionalidade da lei 13.703, que trata da tabela, está pendente de avaliação no Supremo Tribunal Federal (STF) e sendo questionada em diversas ações judiciais. Mesmo assim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem impondo sua aplicação. Todo o processo jurídico para determinação dessa tabela está comprometido, com decisões sobre valores e multas sendo publicadas antes mesmo da definição da questão principal.

A baixa disposição para o debate, o desrespeito aos prazos para a realização de consultas públicas e a ausência de estudos de impacto regulatório que justifiquem a ação regulatória só aumentam a insegurança jurídica de quem quer produzir no Brasil.

A tabela do frete, medida tomada de forma apressada após a paralisação dos caminhoneiros de maio de 2018, foi criticada desde seu anúncio pelos mais credenciados especialistas e órgãos responsáveis e regulatórios do poder público, como o antigo Ministério da Fazenda e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ministros recém-empossados também já se posicionaram contra sua aplicação, que coloca em jogo a competitividade nacional.

O movimento Frete Sem Tabela pede redobrada atenção ao novo governo para o assunto, sob o risco de impactar, inclusive, os planos de retomada do crescimento do País. No momento em que se discute o desenvolvimento da economia por meio da geração de empregos e aumento das exportações, é impossível tornar o Brasil mais eficiente com essa distorção no nosso mercado de transportes. A solução para a crise no transporte rodoviário de cargas passa pela maior segurança nas estradas, melhoria de infraestrutura e simplificação da contratação e não em um tabelamento artificial que impacta negativamente toda a economia brasileira.

Movimento Frete Sem Tabela

Abiove (Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais), Aprosoja BR (Associação Brasileira dos Produtores de Soja), ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), CitrusBR (Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos), Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne), Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação e CNI (Confederação Nacional da Indústria).

ANTT divulga tabela com novos valores de frete mínimo


A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou novos valores mínimos na tabela do frete. A nova tabela atende aos requisitos da Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que o preço do óleo diesel apresentar oscilação superior a 10% no mercado nacional. A informação foi publicada nesta sexta-feira (18/1) no Diário Oficial da União. 

De acordo com a lei, para que os valores fiquem validados  para o semestre, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e deve apresentar os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

A instituição do tabelamento do preço do frete foi uma das medidas que o governo Temer adotou para acabar com a greve de caminhoneiros, além do subsídio ao preço do diesel, em maio do ano passado.

Leia a notícia na íntegra no site do ConJur e, no link abaixo, veja os detalhes no site do Diário Oficial da União:

>> RESOLUÇÃO Nº 5.839, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

E leia mais:

>> No Poder360: Nova tabela deixa valor mínimo do frete, em média, 1,54% mais caro

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Por:
Aleksander Horta
Fonte:
Notícias Agrícolas

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário