Projeto de lei que tramita na Câmara traz incentivos aos portos brasileiros e diminui burocracias logísticas
Podcast
Entrevista com Daniel Plentz - Membro do Conselho da Autoridade Portuária sobre a PL 4199/2020 - BR do mar
Download
A Política de Estímulo à Cabotagem foi qualificada na 10ª Reunião do Conselho do PPI por meio da Resolução nº 70, de 21/08/2019, não necessitando de Decreto.
A qualificação no PPI da política possibilita que as ações realizadas no escopo de sua execução, sejam considerados de relevante interesse público estrategicamente prioritário, para todos os fins legais.
A política cria o Programa denominado BR do Mar e busca aprimorar o ordenamento do modal de aquaviário já estabelecido pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, em conformidade com os propósitos de desenvolvimento de uma matriz de transportes mais eficiente, a redução dos custos logísticos, otimização dos recursos públicos nos investimentos em infraestrutura e incremento da participação privada nos projetos de infraestrutura logística.
O programa BR do Mar está consubstanciado no Projeto de Lei nº 4199/2020, encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional em 13/08/2020.
Assim, o Projeto de Lei busca a ampliação do segmento de cabotagem na matriz logística brasileira, além de fornecer segurança regulatória aos investidores privados e para proporcionar segurança ao usuário do serviço de transporte quanto à regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços para o escoamento da sua carga, o que traz confiabilidade na eficiência do modal aquaviário.
Também busca conceder maior acesso aos fundos já constituídos para o desenvolvimento da indústria naval e maior acesso aos portos organizados, dentre outros benefícios esperados por essa política e propõe ajustes na legislação atual para ampliar a oferta e oferecer segurança para a participação de embarcações estrangeiras no transporte de cargas pela cabotagem brasileira.
Ressalta-se que o incremento de embarcações estrangeiras, operadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil para o transporte de cabotagem, é imprescindível para afastar do mercado interno a volatilidade do mercado internacional, proporcionando um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços.
Também são propostas mudança que visam a ampliação do acesso ao Fundo da Marinha Mercante, inclusive para empresas estrangeiras que queiram financiar projetos em estaleiros brasileiros, ou mesmo para utilização desse fundo para a docagem de embarcações estrangeiras afretadas. Além do citado fundo, será ampliado o acesso aos recursos depositados nas contas vinculadas ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.
Adicionalmente, será proposto mecanismo da autorização de uso temporário de área portuária, dentro dos portos organizados, para operações especiais de cabotagem brasileira.
Fonte: Informações oficiais do governo brasileiro
0 comentário
BNDES aprova R$ 2 bi para Rumo construir 162 km de ferrovia em Mato Grosso
BNDES aprova R$2 bi para ferrovia da Rumo em Mato Grosso
Com crescimento de mais de 4%, portos do Nordeste movimentaram 7,7 milhões de toneladas em outubro
Governo lança linha de crédito de R$6 bi para renovar frota de caminhões no país
Ministério de Portos diz que acatará recomendação do TCU para leilão restritivo em Santos
Novo sistema de fiscalização da ANTT gera incerteza ao setor de logística