STF decide todas as pendências do Funrural e confirma, entre outras coisas, que cobrança de passivo sobre o produtor rural é legal
Publicado em 20/12/2022 16:26
e atualizado em 21/12/2022 11:10
Leonardo Amaral - Advogado Tributarista do escritório Amaral e Melo Advogados
Apenas as adquirentes, ou seja, as empresas que teriam que fazer a retenção do imposto cobrado dos produtores foram beneficiadas na decisão do STF
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Por:
Aleksander Horta
Fonte:
Notícias Agrícolas
1 comentário
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Gustavo Oliveira De Araújo Rocha Iporá, Goias
Não esclareceu... Afinal o produtor quando for comercializar de agora em diante poderá optar pelo desconto em folha ou será descontado percentual do valor bruto?
STF apenas julga. Vamos aguardar manifestação do INSS ou da Receita Federal sobre as retenções que devem ser ra´pidas pois precisamos fazer as opções urgente.