STF decide todas as pendências do Funrural e confirma, entre outras coisas, que cobrança de passivo sobre o produtor rural é legal

Publicado em 20/12/2022 16:26 e atualizado em 21/12/2022 11:10
Leonardo Amaral - Advogado Tributarista do escritório Amaral e Melo Advogados
Apenas as adquirentes, ou seja, as empresas que teriam que fazer a retenção do imposto cobrado dos produtores foram beneficiadas na decisão do STF
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Por:
Aleksander Horta
Fonte:
Notícias Agrícolas

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1 comentário

  • Gustavo Oliveira De Araújo Rocha Iporá, Goias

    Não esclareceu... Afinal o produtor quando for comercializar de agora em diante poderá optar pelo desconto em folha ou será descontado percentual do valor bruto?

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    • EDEGAR PORSCH canarana - MT

      STF apenas julga. Vamos aguardar manifestação do INSS ou da Receita Federal sobre as retenções que devem ser ra´pidas pois precisamos fazer as opções urgente.

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