Supremo começa derrubar o marco temporal da questão indígena, e pode estimular invasões de terras

Publicado em 11/06/2021 18:10 e atualizado em 13/06/2021 16:02
Rodinei Candeia - Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
Entrevista com Rodinei Candeia - Procurador do Estado do Rio Grande do Sul sobre o Marco Temporal

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Entrevista com Rodinei Candeia - Procurador do Estado do Rio Grande do Sul sobre o Marco Temporal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no final da tarde desta sexta-feira (11/junho) julgamento do Recurso Extraordinário 1017365, que poderá definir o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil.

O Ministério Público Federal e ONGS indigenistas se movimentam para que o Supremo use esse processo para revogar o “marco temporal” -- tese fixada pelo próprio STF no julgamento do caso Raposa/Serra do Sol (em RR), segundo a qual só podem ser demarcadas áreas que estivessem ocupadas tradicionalmente pelos indígenas em 1988.

O julgamento teve inicio ao fim da tarde de sexta feira, em plenário virtual (que praticamente impede intervenções de partes envolvidas), e teve como motivação um recurso impetrado contra a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina para deter invasão numa área ambiental do Estado, onde não havia ocupação indígena em 1988.

O Ministro Fachin deu liminar ao processo, proibindo a reintegração, alegando que, em função da pandemia, haveria interesse socioambiental.

Em consequencia, e dando contornos inimagináveis à liminar, Fachin também suspendeu todos os processos judiciais que pudessem promover reintegração contra indígenas ou anular processos de demarcação em todo o País, além de suspender o Parecer 001/2017, da Advocacia-Geral da União, que determinava à Administração Federal que atendesse os critérios fixados pelo STF no julgamento do Raposa/Serra do Sol.

Este julgamento - o da reserva indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima --, apesar de não ter repercussão geral, é tido como a maior referência na questão indígena, pois foi onde houve o maior aprofundamento do entendimento do "marco temporal", quando do estabelecimento de 19 condicionantes para que sejam feitas novas demarcações indígenas", alerta o procurado do Estado do Rio Grande do Sul, Rodinei Candeia, especialista na questão indígena.

O julgamento está sendo feito de forma virtual, com os votos realizados eletronicamente, sem leitura ou debate, o que impede uma maior discussão sobre tema de tanta repercussão para a sociedade brasileira, diz Candeia. (veja entrevista acima).

Caso revogado o marco temporal e o Parecer/AGU 001/2017, as áreas invadidas por indígenas após 1988 poderão ser demarcadas e os proprietários perderão suas terras, além de outras que sejam invadidas futuramente.

INVASÕES DO MST E RECUO NO CÓDIGO FLORESTAL

O julgamento acontecesse simultaneamente com outra decisão do STF - por parte do ministro Luiz Barroso -, que mantem as invasões do MST (Movimento Sem Terra) durante toda a vigencia do decreto nacional sobre o Combate à Pandemia. Por fim, mas não menos preocupante, o STJ (Superior Tribunalde Justiça), tem comumente tomado decisões contra a aplicação de vários dispositivos do Código Florestal.

Segundo alerta, a advogada Samanta Piñeda (especialista na questão florestal), em ações visivelmente orquestradas com o Ministério Público, temas como a soma de APPs na Reserva Legal,ou a dispensa de Reserva por ter respeitado o marco temporal, além de outras ações semelhantes, tem sido contantemente negadas aos produtores rurais. A advogada indica que a reação às decisões do STJ deve ser uma Ação de Reclamação ao STF para que a jurisprudência do STJ não se confirme.

Todavia, tendo em vista as decisões recentes do STF, as causas ambientais e indígenas estão em acelerada marcha revisionistas, com evidente recuo em todos os avanços decorrente da luta e vitorias alcançadas pelos produtores rurais no ambito do Congresso Nacional.

-- Todas as conquistas no Legislativo, seja no ambito da Câmara como do Senado, não estão sendo reconhecidas por este colegido do Supremo. O resultado será aumento da tensão social em todo o território nacional, justamente no momento em que a sociedade começa a ser chamada a decidir que regime politico queremos para o nosso País, o de respeito juridico às decisões de quem representa o Povo, ou a instalação de retorno e instalação do socialismo em todos os niveis da Nação", alerta o procurador gaucho Rodinei Candeia. 

Senado retira de pauta projeto que suspende despejos coletivos durante a pandemia

O membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), declarou nesta terça-feira (8), que o projeto de lei PL 827/2020 sobre despejos coletivos durante a pandemia pode ser prejudicial à segurança jurídica, “principalmente na área rural, permitindo a manutenção de situações de ilegalidade e aumento da violência no campo”. A pedido do parlamentar, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), retirou a proposta da pauta de votações. 

O texto proíbe despejo coletivo até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já concluídas. O relator da proposta, senador Jean Paul Prates (PT-RN), destacou a urgência para a votação da medida, por ser uma matéria relacionada às consequências da pandemia do coronavírus. “Nós não estamos brincando de segurança jurídica ou não segurança jurídica para quem já tem terra e casa. Nós estamos falando de pessoas que já foram desalojadas, removidas, mais de três vezes, neste período de pandemia,” disse.

Decisão do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no dia 3 de junho, determinou a suspensão por seis meses de medidas que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020 - quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. 

A suspensão por seis meses vale também para o despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária, nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, desde que observado o rito normal e o contraditório. 

Com relação a ocupações posteriores à pandemia, Barroso decidiu que o poder público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada, conforme a Constituição.

 

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Fonte:
T&D/Notícias Agrícolas/Ag Senado

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