Biotecnologia: Trem do Progresso
Publicado em 30/08/2012 14:49
Por Rui Wolfart, engenheiro agrônomo, especializado em administração. Consultor na área fundiária. Produtor Rural há 27 anos em Mato Grosso.
O desenvolvimento tecnológico e o progresso material de países estiveram atrelados a leis de proteção à propriedade intelectual e industrial. Assim, só para citar: em 1623 o Parlamento inglês reservou à Coroa o direito de conceder "cartas patentes", bem como os Estados Unidos, com a Constituição da Filadélfia de 1787, em seu artigo primeiro (seção 8) autorizava a criação de um "sistema nacional de patentes", buscando conferir direitos exclusivos a seus criadores, por tempo limitado, por suas descobertas.
Apesar de dispor de legislação anterior, o Brasil, em 1996, aprovou a Lei de Patentes (Lei Nº 9279), adequando-se ao TRIPs ( Trade Related Intellectual Property Rights). Em 1997 foi criada a Lei de Proteção de Cultivares. Essa introdução busca trazer luz à discussão, o embate, entre entidades da agropecuária e empresa, quanto à cobrança de royalties. Se o setor é ávido utilizador de novos produtos, logo não será contra a cobrança pelo uso de tecnologias embutidas em novos lançamentos. A ira, a reação, o debate emocional são conseqüências da abordagem, na forma de cobrança proposta ou mesmo pela arrogante pretensão de impor valores, com o uso de técnicas de embotamento ou de desinformação.
Para lembrar, é condenado mundialmente o recurso de práticas que limitem de maneira injustificável o comércio ou que afetem adversamente a transferência internacional de tecnologia. Vide o contencioso dos medicamentos de combate à AIDS promovido pelo Brasil. É também reconhecida que a influência dos royalties na formação dos preços, geralmente não alcança 10%. Nem de longe é colocado que o setor agropecuário esteja "buscando carona no trem do progresso sem pagar passagem", expressão cunhada por Roberto Campos. Afinal, interessa a todos, pois as possibilidades da engenharia genética são imensas, pelas dimensões continentais e de mercados do Brasil.
O que realmente é relevante e politicamente sensível não é discutido, apesar dos alertas que fazíamos desde 1996: Qual é o papel da EMBRAPA nessa nova ordem do conhecimento? Só para lembrar, nos Estados Unidos é dito que para a produção, desenvolvimento e autorização de um produto transgênico são despendidos cerca de U$ 120 milhões. Segundo a Consultoria Céleres, na safra 2011/2012, 85% das sementes de soja, 67% das de milho e 32% de algodão foram de origem transgênica. Qual foi a participação da EMBRAPA nessa oferta/consumo? O que é afinal um orçamento para 2012 de U$ 1.2 bilhões para toda a EMBRAPA? É possível o Brasil, sendo tão importante o saldo da balança comercial do agronegócio, se tornar dependente de empresas internacionais no campo de sementes, que a seu talante poderão impor limites de competitividade na esfera global? Por fim, como pode o Brasil, com um orçamento tão pífio da EMBRAPA, pensar em soberania alimentar e ser um player global em commodities?
Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Agrodebate
0 comentário

Tributar LCA e LCI é um risco real para o financiamento do agro, por Eduardo Berbigier

Como a Tecnologia está Transformando a Pecuária Leiteira

Muralha Sanitária, por José Zeferino Pedrozo

Dados preliminares revelam tendências no uso de máquinas agrícolas

Agricultura do futuro depende de sinergia entre tecnologias

Conservação do solo e sua importância para preservar a vida no planeta, por Valter Casarin