O desafio da questão indígena

Publicado em 07/11/2012 18:22
A Constituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, tratou exaustivamente da questão indígena e, assim mesmo, nossos constituintes não definiram claramente para a sociedade, o que são terras indígenas.

O artigo 231 da Constituição Federal assim define: são reconhecidos aos índios, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Parágrafo 1º: São terras tradicionalmente ocupadas, as por eles habitadas em caráter permanente. Também define o prazo de cinco anos para a Funai demarcá-las e reconhecê-las como tal, bem como determina que as áreas ocupadas e reconhecidas como indígenas sejam transferidas à União e indenizadas em dinheiro somente  as benfeitorias aos proprietários na posse das terras.

Para muitos a Constituição é autoaplicável. Para outros, precisa ser regulamentada por lei infraconstitucional. Enquanto a solução de responsabilidade do Congresso Nacional não vem, a confusão está formada e o conflito entre indígenas e proprietários rurais e urbanos se estabelece, ganhando proporções assustadoras.  Lamentavelmente o assunto não recebe a atenção dos governantes e é omitido pela maioria da classe política.

Segundo a Funai, o Brasil tem uma população de cerca de 818 mil indígenas, são 688 áreas demarcadas com a superfície de 110 milhões de hectares ou seja 13% do território com meta da Funai de atingir 20% da área nacional ou seja 170 milhões de hectares, o equivalente a vinte Estados de Santa Catarina. Com isso, cada indígena teria 300 hectares.

Dados do IBGE apontam que no Brasil são 315 mil índios que residem em áreas urbanas e 503 mil em área rural, num total de 818 mil indígenas. Desse número, 40% estão nas cidades. Prova de que embora tenham quantidade de terras eles estão preferindo às cidades por falta de política de apoio e acompanhamento.

Em 16 de julho de 2012, foi publicada a Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU),  que definiu parâmetros para criação de novas áreas indígenas, determinando que todas as análises e pareceres por órgãos oficiais federais devem respeitar o marco regulatório criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do reconhecimento da área indígena Raposa Serra do Sol em Roraima em 2012.

A Funai, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e outras entidades que representam os indígenas se manifestaram indignadas e, sob pressão, a AGU postergou a vigência da Portaria 303 para o dia 26 de setembro. Não satisfeitas, exigiram a suspensão até a decisão do recurso feito pelos produtores expulsos da Raposa Serra do Sol, finalmente na pauta de votação do Supremo Tribunal Federal.

Em reunião com a bancada da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara Federal com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo e o ministro chefe da AGU, Luiz Adams, firmou-se um compromisso que a Funai não faria novos atos e encaminhamentos dos processos para desapropriação de novas áreas até a vigência plena da Portaria, ou seja, após a decisão do STF.

Suspensa a vigência da Portaria 303 não foi cumprido o combinado pela Funai. Ao contrário, agilizou-se, com velocidade nunca vista antes, os processos em andamento e novos, trazendo indignação dos deputados e a revolta dos proprietários em vários Estados brasileiros.

Do impasse criado, urge que se busque solução imediata que poderá ter três caminhos: a aprovação da PEC 215 criando a comissão especial pelo presidente da Câmara Marco Maia, em que só se crie novas áreas com aprovação de Lei pelo Congresso Nacional; decisão do STF sobre o recurso Raposa Serra do Sol com a publicação para vigência imediata dos 19 pontos do marco regulatório para criação de novas áreas indígenas; o governo defina claramente uma política social indigenista  e não somente fique na busca de novas áreas, sem justificativas claras, explicando à nação, qual a sua intenção no engessamento de 20% do território nacional para a produção.

Enquanto isso não acontece, no meio rural o conflito está instalado. A insegurança jurídica, o confronto eminente e perigoso entre indígenas e proprietários campeia a passos largos e o Brasil coloca em risco o direito de propriedade, um dos pilares do regime democrático.

A sociedade precisa saber que a ocupação territorial brasileira de 850 milhões de hectares está  distribuída em: 110 milhões de hectares ou 13% do território em terras indígenas, 120 milhões de hectares ou 20% em  terras de parques e florestas públicas, terras de quilombolas pretendidas 25 milhões de hectares o que equivalente ao Estado de São Paulo, 86 milhões de hectares ou 9% do território de assentamentos para reforma agrária, 226 milhões de hectares de terras de áreas ou 27% do território de proteção permanente (APP), 190 milhões de hectares de terras de Reserva Legal (RL) ou 22% do território. Estes dados somam 71% do território nacional de propriedade da União ou com restrição de uso (APP, RL),restando para a produção em propriedade privada 29% do território das terras brasileiras.

O desafio está lançado e a sociedade tem que buscar uma decisão profunda e transparente para a questão fundiária brasileira e atenção especial, a mais urgente e explosiva de todas, a indígena.

Com certeza não vamos querer voltar a discutir um dos assuntos mais polêmicos da Constituinte, a criação de uma nação indígena independente dentro do território brasileiro. Circulam  notícias que está tudo pronto para reunir os indígenas do Paraguai, Argentina, Bolívia e outros  países fronteiriços para criar no Brasil a grande Nação Guarani, com Constituição e forte apoio de ONGs, do CIMI, Conselho Mundial de Igrejas e outros interessados, ocultados espertamente na sociedade brasileira.

O grande desafio é que o Brasil precisa urgentemente de um Plano de Ocupação Territorial e decidir o seu destino, ser o grande celeiro do mundo ou ser o país do resgate das grandes dívidas sociais, étnicas e ambientais do planeta. Se assim a sociedade brasileira optar, a pergunta é:  quem se dispõe a pagar esta conta?

Enquanto isso, vemos os nossos irmãos brasileiros indígenas perambular pelas ruas de cidades em busca de um prato de comida, com nítida exploração infantil e de mulheres. Essa deve ser a responsabilidade da FUNAI e de outros que protegem os índios, com objetivo de dar condições dignas de vida à eles. Até quando o país vai esperar por uma solução definitiva para a questão indígena? Esperar do Governo Federal, do Congresso Nacional, do STF uma decisão conclusiva e publicada do marco regulatório da questão indigenista para o Brasil.

Não precisamos ser visionários para saber que a questão indígena é um dos assuntos mais urgentes a ser resolvidos no Brasil antes que se torne incontrolável e com consequências desastrosas!

 

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Fonte:
AI deputado Valdir Colatto

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1 comentário

  • Emanuel Geraldo C. de Oliveira Imperatriz - MA

    > É por posições como essa que eu admiro o Dep Valdir Collato! Tenho uma terra no Maranhão que COMPREI em 1994, trabalho nela desde essa data, é hipotecada ao Banco do Nordeste em 6º grau, desde 1997 e portanto não havia e nem ha indios nela na data promulgação da Constituição, 05/10/1988! Se o STF não julgar URGENTE os embargos de Raposa Terra do Sol, mantendo as 19 condicionantes que o proprio STF institio, havera uma guerra civil com inumeras mortes de ambos os lados e a criação de racismo, esse ja existente!

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