O ato ditatorial do decreto 8243/2014 e todas as barbáries e artimanhas da política de participação social, por Valdir Fries

Publicado em 09/06/2014 15:07 e atualizado em 10/06/2014 11:40
Por Valdir Edemar Fries, produtor rural em Itambé/PR.

Aos poucos a sociedade Brasileira vai se dando conta das barbáries que constam do DECRETO PRESIDENCIAL 8243/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm

O referido decreto esconde em seu texto as artimanhas de um governo ditatorial, um governo que faz uso do “jeitinho brasileiro” em detrimento do Estado de Direito Democrático.

Através deste legado partidário, o governo impõe um novo sistema de governar para se perpetuar dentro da maquina estatal, para isso usa do poder que ocupa como se este cargo seja sua propriedade privada, um verdadeiro patrimonialismo que não faz distinção entre os limites públicos e privados, tanto é que o decreto 8243/14 define um novo conceito desociedade civil, onde o sujeito “cidadão” (que tem sua representatividade garantida na Constituição Federal através do voto) passa a ser representado por membros de “movimentos sociais” institucionalizados ou não institucionalizados… Conforme define o paragrafo primeiro do artigo segundo do decreto em questão.

Um fator de aberração que compromete o sistema democrático de representatividade politica junto ao governo é o que se define o artigo 19.º, em que determina todo poder de autoritarismo para um único Secretário de Governo…

Ou seja, todas as artimanhas que o decreto cria para dar a entender que você cidadão brasileiro estará sendo ouvido e representado através das instancias e mecanismos definidos no Artigo 6.º, que tenta dar transparência da participação da “sociedade civil” através dos nove ambientes de participação pública definidos do primeiro ao nono parágrafo que são estes: I – conselho de políticas públicas; II – comissão de políticas públicas;  III – conferência nacional; IV – ouvidoria pública federal; V – mesa de diálogo; VI – fórum interconselhos; VII – audiência pública; VIII – consulta pública; e IX – ambiente virtual de participação social.

Portanto amigos, mesmo que você “cidadão” (como pessoa, foi citado apenas uma vez ao longo do texto do decreto), venha participar de uma instancia do processo de participação, ou até fazer parte de todos estes mecanismos representando seu movimento social institucionalizado ou não institucionalizado, quando na defesa de sua proposta de politica pública a ser inserida na formulação e criação do Plano Nacional de Politicas Públicas, você na condição de “sociedade civil” pode ficar sem voz nenhuma, e até mesmo sendo você representante da “sociedade civil” junto ao tal “membro do conselho de politicas públicas”, você perderá sua representatividade ao final de todo processo de formalização do Plano Nacional de Politicas Sociais… Por que?

Porque acima de todas as nove instancias e mecanismos de debate do Sistema Nacional deParticipação social – SNPS, definidos no Artigo 6.º,  esta outro artigo do decreto que deve prevalecer no final, porque a artimanha de todo processo de analise, formatação e fiscalização ficará sob o comando do Comitê Governamental de Participação Socal – CGPS, conforme definido no texto do decreto conforme segue:

Art. 9.º  Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

§ 1.º  O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

§ 2.º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

Transcrevi todo Artigo 9.º porque é nele que toda fantasia da participação social representada pela “sociedade civil” desmorona e vai água abaixo… Observem que todo o poder fica para o CGPS, sim fica para o CGPS, mas quem coordena e quem define sobre o seu funcionamento é o MINISTRO CHEFE DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA… Portanto todas as artimanhas de alusão a participação social pode ser surrupiada em um único “ato ministerial” definido no paragrafo 2.º do artigo 9.º.

Para completar toda ABERRAÇÃO DITATORIAL existente no DECRETO 8243/14, esta explicita em um outro artigo - conforme segue:

Art. 19.  Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dosmovimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.

§ 1º  As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput

Como se pode constatar, este Decreto 8243/2014 usa de todo um emaranhado de artimanhas que à luz da Constituição, deixa claro que não passa de se Institucionalizar um sistema de poder paralelo, uma vez que ao final de todo processo a POLITICA NACIONAL DE PARTICIOPAÇÃO SOCIAL instituída pelo decreto, se resume em um “ATO MINISTERIAL” do Ministro Chefe da Secretaria da Presidência da República.

Finalizando, a sociedade Brasileira espera que o Congresso Nacional tenha uma resposta imediata de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal, e também que até então, os 238 Deputados Federais que compõe 10 partidos políticos que já se manifestaram contra este ato ditatorial sigam firme em seu propósito, e levem suas posições de trancar a pauta de votação em plenário na Câmara dos Deputados, enquanto não se coloque em votação o Projeto do Decreto Legislativo – PDL, que tem por objetivo REVOGAR o Decreto Presidencial 8243/2014, que afronta a Constituição Federal.

O bem da verdade, é que o atual governo tenta mais uma vez implantar um novo “poder” em detrimento do Estado de Direito Democrático, para se perpetuar dentro da maquina governamental, sem a necessidade de se submeter ao voto.

Acredito que todos os movimentos sociais devam sim ser respeitados, que suas propostas devam ser valorizadas e colocadas em debate quando buscarem e reivindicarem benefícios à sua classe por meio de seus sindicatos, federações e confederações, desde que respeitando os caminhos instituído pelos Três Poderes da República,  legalmente definidos na Constituição Federal.  

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Fonte:
Valdir Edemar Fries

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1 comentário

  • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

    Sr. João Olivi, fatos e atos na área política podem ser sintetizados no aforismo, que não me vem a lembrança do nome do autor, mas diz o seguinte:

    ‘FASCISMO É A BURRICE NO PODER!”

    Daí surge à pergunta que não quer calar:

    ESTAMOS SOB UM REGIME FASCISTA?

    ....”E VAMOS EM FRENTE” ! ! !....

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