Agronegócio sustentável no Brasil e as perspectivas para 2021, por Larissa Milkiewicz

Publicado em 16/12/2020 10:02
Advogada Coordenadora da área de Direito do Agronegócio no Philippi & Milkiewicz Advocacia Sustentável. Doutoranda em Direito Econômico pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR. Membro da União Brasileira da Advocacia Sustentável. Integrante da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU. E-mail: [email protected].

O Agronegócio é responsável por, pelo menos, 21% 2 do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e é reconhecido mundialmente como grande produtor de alimentos. Além disso, o setor desempenha um papel fundamental para que a balança comercial brasileira seja positiva.

De acordo com dados de 2015 a 2019 extraídos das exportações, importações e balança comercial do Agronegócio do MAPA 3 , em contraponto aos dados do mesmo período e de toda a balança comercial brasileira disponibilizados pelo Ministério da Economia 4 , o Agronegócio foi responsável por 48,1% das exportações nacionais no período, sendo, portanto, muito relevante para a pauta de exportações brasileiras.

Neste sentido, verifica-se que o saldo comercial do agronegócio é positivo e supera o saldo comercial da economia como um tudo. Isso implica dizer, em outras palavras, que o saldo comercial dos demais setores é deficitário e o Brasil apresenta um superávit comercial devido ao Agronegócio.

O ano de 2020 foi marcado por superações e desafios pelos reflexos da COVID-19 e o agronegócio brasileiro superou expectativas em meio a um cenário adverso, havendo estimativas de que o valor bruto da produção agropecuária do ano de 2020 será 10,1% superior ao de 2019 5 .

Para que o desenvolvimento econômico do setor prossiga de maneira continuada e sustentável, o agronegócio precisa atuar em sintonia com as exigências impostas pelas Leis.

Nesse sentido, destacam-se as principais leis que regem esta atividade motor da economia brasileira: a Lei do Agro; o Estatuto da Terra; a Política Nacional de Recursos Hídricos; a Institucionalização do Crédito Rural; a Política Nacional do Meio Ambiente; o Código Florestal; a Lei do Agrotóxico; e a Lei de Crimes Ambientais.

O Agronegócio do Brasil é pautado nas leis brasileiras, as quais estão alinhadas à Constituição Federal em relação à proteção ao meio ambiente e ao fomento do desenvolvimento econômico sustentável.

As transgressões à legislação ambiental podem e devem ser combatidas pelas penas relativas aos crimes ambientais, a exemplo do desmatamento ilegal.

Importa ter em mente, no entanto, que tais condutas não devem ser, de modo amplo e generalizado, vinculadas ao agronegócio brasileiro, pois isto implica em uma distorção da realidade capaz de macular a imagem do país em âmbito internacional.

No setor do Agronegócio, os fatores ESG (Environmental, Social and Governance) se fazem presentes e estão conectados à sustentabilidade, que visa equilíbrio entre os vieses econômico, social e ambiental. 

Sobre os fatores ESG, aqui mencionados como um dos diferenciais do amanhã, entende-se que consistem em uma oportunidade para que as empresas do agronegócio impulsionem seu destaque comercial, em especial porque as exigências ambientais internacionais guardam similaridade com a “régua” de cobranças ambientais do Brasil.

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2 De acordo com os dados da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA).

3 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Indicadores Gerais Agrostat. Dados Disponíveis até nov/2020. Disponível: https://indicadores.agricultura.gov.br/agrostat/index.htm/ Acesso em: 13 dez. 2020.

4 MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Balança comercial brasileira: Acumulado do ano. Disponível: https://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/balanca-comercial-brasileira-acumulado-do-ano. Acesso em: 13 dez. 2020.

5 ESTADÃO. Na pandemia, agronegócio exporta mais. Disponível em: https://opiniao.estadao.com.br/noticias/editorial-economico,na-pandemia-agronegocio-exporta-mais,70003405785. Acesso em: 18 nov. 2020.

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Larissa Milkiewicz

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1 comentário

  • Guilherme Frederico Lamb Assis - SP

    Antes de exigirem compromissos dos produtores que vão além do que a lei brasileira determina, essas entidades, pessoas e países deveriam em primeiro lugar aplicar internamente esses princípios que cobram de nós..., por exemplo, os países começarem por adotar uma legislação ambiental como a nossa, obrigando aos seus produtores a ter reservas ambientais de 20 a 80% de suas áreas - sem compensação financeira proporcional à perda de receita e patrimônio.

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